ROGÉRIO MATIVE
Em 11/03/2022 às 22:13
Fixação de piso salarial não implica reajuste salarial automático de servidores municipais que recebam vencimento acima do patamar inicial, diz Justiça
(Foto: Arquivo/Secom)
Em ação protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sintrapp), em 2020, a Vara da Fazenda Pública decidiu pela obrigatoriedade do pagamento do piso nacional a professores da rede municipal de ensino de Presidente Prudente que não são cobertos pelos valores usados como base da categoria. Da decisão, cabe recurso.
A sentença proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo é dada em meio à greve dos docentes deflagrada nesta semana. O movimento foi desencadeado em busca do pagamento do reajuste de 33% ao piso nacional concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio de portaria.
No processo, o Sintrapp alega que a Prefeitura de Presidente não cumpre o piso salarial nacional desde 2016. "A hora mínima em 2020 deveria ser de R$ 14,43. Nos dois primeiros meses de 2020 praticou a requerida o valor de R$ 12,76, e, a partir de março o valor foi para R$ 13,30. Mesmo com o reajuste, o valor ficou aquém do mínimo estabelecido nacionalmente", sustenta o sindicato.
Do outro lado, a Prefeitura argumenta que a possibilidade do estabelecimento de um piso nacional do magistério por meio de lei federal "afronta a autonomia do município de reajustar o vencimento de seus servidores". Por fim, defende a restrição dos efeitos da decisão sobre os profissionais ocupantes dos cargos cujo vencimento inicial da carreira esteja abaixo do piso
nacional.
A decisão
Após rechaçar vários argumentos da Prefeitura, o juiz Darci Lopes Beraldo apontou que a fixação de piso salarial não implica reajuste salarial automático de servidores municipais que recebam vencimento acima deste patamar inicial. "Não podendo ser aplicado de forma linear sobre toda a carreira, mas sim aos servidores que tenham valor abaixo do piso nacional", diz, ao acolher pedido do município.
"De se anotar que o estabelecimento de um piso salarial não se coaduna com a ideia de reajuste vinculado a toda carreira, no mesmo percentual, alterando toda a estrutura remuneratória da categoria", complementa.
Desta forma, julgou parcialmente procedente a ação e condenou a Prefeitura ao pagamento dos salários dos profissionais do magistério que não recebam como salário base ou padrão o piso salarial estabelecido.
"Portanto não extensivo a toda carreira, pagamento sobre o vencimento (salário-base ou padrão) e não sobre a remuneração global, portanto não podendo considerar o abono salarial, seguindo a data-base de reajuste prevista em seu art. 5º (da Lei 11.738/2008), em janeiro, devendo pagar os atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação", cita.
O pagamento deverá ser efeutado em um prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa em quantia a ser fixada.
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