Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Campanha de vacinação contra brucelose vai até dia 30 de junho

Da Redação

Em 06/01/2025 às 07:58

Uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados

(Foto: Secom)

Em todo o Estado de São Paulo, está em vigor a Campanha de Vacinação contra a Brucelose. No primeiro semestre, as bovinas e bubalinas de três a oito meses devem ser vacinadas até dia 30 de junho.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/.

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema Gedave.

Em caso de incongruências, o médico veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração. 

Identificação com uso de botton

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que, além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Em caso de haver impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da Federação.

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