Da Redação
Em 12/12/2024 às 10:15
Com 1.121.351 kWh desviados, irregularidades oneram o bolso dos que pagam a conta em dia
(Foto: Cedida/AI)
As ligações clandestinas de energia elétrica, como os furtos e fraudes, representam sérios riscos tanto para quem realiza esse tipo de prática quanto para a sociedade de forma geral. De janeiro ao início de dezembro de 2024, foram registradas 226 irregularidades e 1.121.351 kWh desviados na região de Presidente Prudente, o que seria suficiente para abastecer cerca de 5.607 casas durante um mês inteiro.
De acordo com a concessionária Energisa, as irregularidades geraram um prejuízo de R$ 937.571,02. Em 12 meses, a empresa realizou 1.859 inspeções com o apoio de um sistema de inteligência que monitora o consumo de energia dos clientes.
Essa energia foi desviada irregularmente por meio de ligações clandestinas e adulteração em medidores, onerando diretamente o bolso de todos os clientes que pagam a conta em dia.
“Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares, uma vez que os custos de energia decorrentes desses furtos são reteados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia”, explica Renan Felix Fernandes Souza, coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia.
O profissional ainda destaca que entre as principais consequências dessas práticas estão os acidentes, como choques elétricos e incêndios, que podem até ser fatais.
“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, enfatiza Renan.
É crime
O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas.
Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: a fraude pode ser caracterizada como estelionato, e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º.
A pena para esses crimes varia de um a cinco anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa.
Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
Denuncie
Por isso, quem presenciar alguma prática de uso clandestino de energia deve denunciar. A Energisa recebe as denúncias de forma anônima pelos seus canais de atendimento: www.energisa.com.br na aba Serviços Online > Mais Serviços > Denuncie Furto de Energia, ou fale gratuitamente pelo telefone 0800 70 10 326.
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