Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça determina fim de assédio moral em hipermercado de Prudente

Da Redação

Em 06/11/2024 às 13:23

MPT levantou uma série de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa na Justiça do Trabalho por ex-empregados

(Foto: Arquivo)

A 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente impôs seis obrigações ao Hipermercado Carrefour de Presidente Prudente visando que a empresa cesse as práticas de assédio moral contra funcionários. A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo órgão, há provas de que havia pressão psicológica e desconhecimento sobre canal de denúncia.

Segundo inquérito, uma das gerentes da loja apresentava condutas assediadoras contra diversos funcionários. De acordo com depoimentos colhidos pelo MPT, ela tratava os subordinados com "rigor excessivo e de forma grosseira, inclusive na frente dos clientes".

Uma ex-empregada do estabelecimento foi acusada de furto pela gerente, o que gerou o seu pedido de demissão e consequentes problemas de adoecimento. Outros ex-funcionários relataram ter sofrido de ansiedade e outros transtornos em decorrência do assédio moral sofrido na loja, de acordo com o MPT.

O que alegou?

Ao MPT, o Carrefour afirmou que estava tomando providências para melhorar o ambiente de trabalho, inclusive ministrando palestras contra a prática de assédio e disponibilizando canais de denúncia aos funcionários. 

Mas...

Contudo, os trabalhadores ouvidos não souberam informar sobre a existência de tais canais de denúncia, e disseram nunca ter participado de palestras ou treinamentos com a temática do assédio moral.

Além dos depoimentos colhidos no Inquérito, o MPT levantou uma série de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa na Justiça do Trabalho por ex-empregados, inclusive em outras localidades do Estado de São Paulo, sempre trazendo casos de assédio moral praticados dentro das lojas do Carrefour, inclusive resultando em condenações por danos morais.

Foi proposta a assinatura de um termo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação voluntária, mas a empresa negou a celebração do acordo, conforme o MPT.

“Ficou provado que o canal de denúncias da empresa era falho, pois os trabalhadores sequer souberam informar sobre a sua existência. Não há qualquer treinamento para que os funcionários saibam identificar e conduzir situações de assédio. Desta forma, verifica-se que a prova produzida é robusta. Os diversos depoimentos testemunhais colhidos, além da prova documental produzida confirmaram a prática assediadora e revelaram suas consequências nefastas”, pontua o MPT.

Obrigações da decisão 

A liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, Regis Antonio Bersanin Nieddu, impõe seis obrigações que devem ser cumpridas de forma imediata pelo Carrefour.

São elas: deixar de praticar o assédio moral, utilizando métodos que afetem a honra e a dignidade dos empregados; adotar medidas de prevenção à prática por meio da CIPA; incluir regras de conduta contra o assédio e outras formas de violência; fixar procedimentos internos de enfrentamento ao assédio, no sentido de proteger a vítima denunciante; garantir medidas emergenciais a partir das denúncias; realizar treinamentos; criar uma ouvidoria e divulgar aos funcionários materiais e cartilhas de conscientização.

Além disso, nos procedimentos para recebimento e processamento das denúncias, devem ser observados os parâmetros que garantem os direitos das vítimas, especialmente: oferecer protocolo das denúncias para os interessados; garantir resposta efetiva que informe o resultado concreto das apurações; prever mecanismos eficientes para evitar vazamento de informações; garantir a tramitação cautelosa/confidencial para não expor os envolvidos; garantir o direito ao contraditório, observada a impossibilidade de julgar o comportamento da vítima.

Deve garantir proteção à pessoa denunciante, o que inclui a necessidade de preservação de seu posto de trabalho para que não seja configurada qualquer medida de retaliação, mesmo porque caracteriza discriminação; garantir medidas emergenciais, quando do recebimento de denúncias que envolverem situações de assédio sexual ou atos de importunação sexual, como atendimento psicológico da vítima e afastamento de seu agressor, mesmo antes da conclusão das apurações.

Semestralmente, o estabelecimento precisa encaminhar ao MPT um relatório comprovando as medidas impostas pela Justiça. As multas por descumprimento da liminar variam de R$ 500 por dia a R$ 5 mil por item. (Com Assessoria de Imprensa do MPT).

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