Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça determina fim de jornada excessiva de operários de incorporadora de Prudente

Da Redação

Em 29/06/2025 às 16:19

MPT obteve decisão após inquérito que apontou jornadas abusivas que ultrapassaram as 60 horas extras mensais

(Foto: Ilustração/Freepik)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra uma incorporadora prudentina para garantir a proteção de direitos trabalhistas e da vida dos operários que executam atividades nas obras da empresa. A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determina que a construtora se abstenha de manter trabalhadores em jornada excessiva e que conceda intervalos de descanso segundo determinado pela legislação.

Além disso, a incorporadora deve pagar as horas extras cumpridas pelos empregados, exceto se as horas forem descontadas imediatamente no dia posterior, com a obrigação de pactuação de banco de horas. O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 5 mil por item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O caso 

O MPT investigou a partir de denúncia de que os operários de três empresas ligadas à incorporadora estavam sendo coagidos a trabalhar exaustivamente para cumprir o cronograma de obras.

Ao levantar as folhas de ponto dos trabalhadores, o MPT verificou abusos de jornada que, em alguns casos, ultrapassavam as 60 horas extras mensais. Há registro de operários que tiveram que trabalhar quase 14 horas em um mesmo dia. 

Eles trabalharam todos os sábados, seguidamente, sem folgas, e ainda não foram respeitados os intervalos para descanso interjornada e o período mínimo de intervalo entre duas jornadas.

“Submeter trabalhadores a jornadas excessivas de forma rotineira, em um canteiro de obras, aumenta consideravelmente as chances de acidentes de trabalho. A limitação da jornada de trabalho decorre do direito à vida, na medida em que o excesso de horas de trabalho poderá acarretar a perda da própria vida ou, na melhor das hipóteses, uma restrição à sua qualidade”, aponta a procuradora do Trabalho, Vanessa Martini.

A decisão liminar

A liminar é de cumprimento imediato em todas as frentes de trabalho administrados pela empresa na cidade de Presidente Prudente. No mérito da ação, o MPT pede, além da efetivação da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos.

“A prática reiterada de extrapolação de jornada de trabalho além do limite legal e a não concessão integral dos intervalos interjornada, conforme demonstrado, representam grave violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, afetando a sua saúde, segurança e qualidade de vida. A recusa da ré em firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta corrobora a necessidade de intervenção judicial urgente”, escreveu na decisão o juiz Rogério José Perrud.

Uma audiência inicial por videoconferência foi agendada pelo juízo para o dia 28 de agosto na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. 

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