Sintrapp pode ser multado em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento
ROGÉRIO MATIVE
Em 11/03/2022 às 16:33
Paralisação dos professores chegou ao quarto dia com 65% de adesão
(Foto: Itamar Batista/Sintrapp)
Em decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (11), a juíza da Vara da Infância e Juventude, Flávia Alves Medeiros, determinou o retorno de 60% a 80% dos professores grevistas aos postos de trabalho, em Presidente Prudente. A medida atende ao pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sintrapp) após quatro dias de paralisação.
De acordo com apuração do Portal, a adesão de docentes ao movimento foi de 65% nesta sexta, com sete escolas sem atividades. No começo da semana, o número era de 85% de adesão e 14 unidades paradas de forma integral.
Deu prazo
A juíza fixou prazo de 24 horas para o retorno de 80% dos professores que lecionem nos 1º, 2º e 3º anos, devendo o Sintrapp providenciar um rodízio entre os professores grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100 % dos alunos ao menos quatro vezes por semana.
Também determinou o retorno de 60 % dos professores que lecionem nas demais séries, devendo o sindicato providenciar o mesmo rodízio entre os docentes para atender todos os alunos ao menos três vezes por semana.
Apesar de reconhecer o direito de greve dos professores, a juíza lembra que a interrupção total dos serviços educacionais contraria a continuidade dos serviços públicos, além da "supremacia e da indisponibilidade do interesse público, princípios basilares do Direito Administrativo". "O que notoriamente não pode ser autorizado pelo Poder Judiciário, vislumbrando-se como possível solução cautelar a garantia mínima de funcionamento", cita.
Ademais, há perigo de dano perante as crianças, porquanto caso não retomem imediatamente as atividades escolares, terão sua educação, alfabetização e desenvolvimento comprometidos", reforça.
Sem trânsito parado
Flávia Medeiros também proibiu a obstrução de ruas ou entrada nas escolas de outros professores que não aderiram à greve. Caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física e psicológica, a integridade dos bens públicos ou particulares, e o direito de liberdade das pessoas, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato", pontua.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil "sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência e demais sanções de natureza penal".
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