Da Redação
Em 30/12/2024 às 08:29
Criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários
(Foto: Arquivo/AI TJ)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou pedido de um condomínio para manter galinhas-d’angola utilizadas para controle de escorpiões.
De acordo com os autos, após aprovação em assembleia de moradores, o Condomínio Vale do Café introduziu as aves para combater infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária recomendou a retirada dos animais, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e proliferação de vetores de doenças.
A fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressalta que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreve, em acórdão.
Segundo ele, a criação de galinhas em áreas urbanas é proibida na cidade por risco sanitário e zoonótico. "A criação dessa espécie, portanto, é permitida somente em propriedades situadas na zona rural do Município, cujas instalações apresentem condições sanitárias adequadas, ressaltando que a matéria orgânica resultante das fezes das aves contribui para a proliferação do mosquito palha, vetor transmissor da Leishmaniose", finaliza.
Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.
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