Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pedidos e alterações de inscrições municipais podem ser feitos até dia 30

Da Redação

Em 04/12/2024 às 17:46

Prazo é válido para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI)

(Foto: Mariana Padovan/Secom)

A Secretaria Municipal de Finanças de Presidente Prudente (Sefin), por meio da Coordenadoria Fiscal e Tributária, publicou comunicado sobre o encerramento do exercício contábil, bem como o prazo para pedidos e alterações e cancelamento de inscrições municipais de pessoa física e de pessoa jurídica por meio do sistema de protocolo eletrônico. 

Os pedidos referentes ao cadastro mobiliário devem ser protocolados até o dia 30 de dezembro. Os procedimentos retornarão a partir do dia 13 de janeiro de 2025.

Conforme a publicação, o prazo é válido para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

De acordo com Alexandre Cabral de Melo, responsável pela Coordenadoria Fiscal e Tributária no Atende Prudente, este prazo é necessário para encerrar o exercício contábil. "E o rigor que deve nortear os expedientes relacionados aos pedidos de Inscrições Municipais de pessoas físicas e jurídicas", diz.

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