Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente soma R$ 208,3 milhões em repasse de ICMS e IPVA

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/11/2024 às 09:21

No ano passado, os dois tributos resultaram em R$ 223, 3 milhões em arrecadação

(Foto: Arquivo/Secom)

Até esta terça-feira (12), a cidade de Presidente Prudente soma R$ 208.354.253,24 em repasses feitos pelo Governo do Estado relativos a dois impostos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), foram R$ 121.558.953,13 da cota municipal do ICMS; os meses de maior arrecadação desse tributo foram outubro, com R$ 16,4 milhões, e maio, com R$ 13,6 milhões.

Já outros R$ 85.509.206,93 são oriundos do IPVA, com o mês de janeiro correspondendo a quase metade do total arrecadado: R$ 33,3 milhões. Um dos motivos é o pagamento à vista em parcela única do imposto por donos de veículos.
 
No ano passado, os dois tributos resultaram em R$ 223, 3 milhões em arrecadação à capital do Oeste Paulista.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Sobre os valores repassados aos municípios relativo à arrecadação de IPVA, eles são distribuídos em: 50% ao Estado e 50% aos municípios.

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