Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano quer obrigar Prefeitura a assumir serviço; Justiça nega

Em nova estratégia, concessionária de ônibus pede rescisão do contrato

ROGÉRIO MATIVE

Em 01/12/2021 às 09:37

Acaso ocorra abandono do serviço pela concessionária, aí então competirá ao Poder Público assumir o transporte em caráter emergencial, diz o juiz

(Foto: Arquivo/Rogério Mative/Portal)

Em nova investida por meio da esfera judicial, a concessionária Prudente Urbano entrou com ação pedindo a rescisão de contrato, além de querer obrigar a Prefeitura de Presidente Prudente a assumir o transporte coletivo. Porém, mais uma vez, sofreu nova derrota ao ter o pedido de tutela provisória de urgência negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.

O processo foi protocolado ainda na manhã de segunda-feira (29), com decisão publicada no dia seguinte. No pedido, a empresa pede que seja determinada ao município a "assunção do serviço público de transporte urbano, após a intervenção municipal, mantendo a prestação do serviço público, com o fito de evitar-se o risco da interrupção do serviço essencial".

Ela alega que o contrato de concessão se tornou inviável apontando descumprimento desde o primeiro ano de execução do serviço. "No entanto, na tentativa de fazer com que de forma amigável os termos iniciais e legais do contrato fossem cumprindo, a Concessionária mensalmente protocolou junto à Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública o demonstrativo das despesas, e pleiteou o devido reajuste anual, de modo que nunca se manteve inerte ao descumprimento contratual do poder concedente". 

Para a empresa, houve recusa em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além da publicação de decretos municipais que "alteraram unilateralmente as condições do contrato de concessão. A concessionária defende que o decreto de intervenção municipal teve "desvio de finalidade" e "ilegalidade", o que deixou a relação contratual "absolutamente insustentável". 

O pedido judicial é feito faltando três dias para o fim da intervenção municipal, que foi assegurada por meio de outra ação judicial em que a empresa exigia a prestação de contas do período de gerenciamento pelo interventor, o que foi feito pela Prefeitura por diferentes meios.

A decisão

Ao analisar o caso, o juiz classifica o transporte coletivo como parte essencial de uma cidade. "O munícipe é o destinatário do serviço. Se não o atende, há falha na prestação do serviço público. E consoante noticiado pela imprensa, de fato vem ocorrendo falha na prestação do serviço, em detrimento dos usuários", lembra.

"Há um contrato administrativo vigente, duradouro. E como regra geral de contratos, como os administrativos, com suas particularidades, a rescisão calcada em atribuição de culpa do Poder Público reclama comprovação dos fatos por quem os alega, insuscetível de reconhecimento em juízo sumário", esclarece. 

Beraldo ressalta que a lei exige a demonstração de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, no caso, a Prefeitura. "Neste juízo sumário, de análise inicial, sem contornos definitivos, não extraio os requisitos exigidos por lei para a concessão de um provimento jurisdicional antecipado, não se fazendo presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC", frisa. 

"Analiso, de modo superficial, própria desta fase processual, mas com a mínima profundidade que se espera e se exige para a sustentação de uma decisão de grande interesse para a comunidade, cada um dos pontos", complementa. 

De acordo com ele, não se pode, antecipadamente, afirmar que o decreto de intervenção municipal incorreu em desvio de finalidade e em ilegalidade. "A situação envolvendo o transporte urbano coletivo vem recebendo a atenção, há tempos, da imprensa local, com rotineira a ampla divulgação, com notícias e repercussões entre os usuários de constantes e duradouras greves dos servidores da empresa, contando com notícia de apreensões de ônibus por dívidas", diz. 

"Quer parecer que [ao elencar os decretos e publicações da Prefeitura], ao contrário do afirmado pela parte autora, a intervenção teve justa causa e que a situação de dificuldade financeira da empresa antecedia a intervenção. E não se compreende que pontual intervenção, por prazo contido, tenha sido a causa de eventual derrocada financeira da empresa". 

Brasília como exemplo

Ao sustentar sua decisão, Beraldo cita o caso envolvendo a extinta Transporte Coletivo Brasília (TCB), que operou na cidade por três décadas. "Num passado bem distante, nos idos da década de 90, a empresa então concessionária do serviço de transporte urbano, a Transporte Coletivo Brasília SA, moveu ação de indenização contra o Poder Público Municipal calcada em eventual intervenção indevida, a qual teria sido a causa de inviabilidade econômica da continuidade da empresa, pedido de indenização julgado improcedente pela Justiça".

Ele ainda elenca as várias decisões envolvendo a Prudente Urbano nos últimos anos. "Nas ações já propostas pela autora, a Company Tur Transporte e Turismo LTDA, discutindo equilíbrio financeiro do contrato, sucumbiu nas decisões até então proferidas, em sentenças e acórdão, ainda pendentes de trânsito em julgado", pontua o juiz. 

Sem fundamentos

"Não existe, portanto, fundamento [legislação declinada mais acima] para se impor ao município, a obrigação judicial de assumir o serviço, por sua culpa, que o conferiu em regular contrato administrativo para a empresa autora", expõe Beraldo.

Conforme o juiz, acaso ocorra abandono do serviço pela concessionária, aí então competirá ao Poder Público assumir o transporte em caráter emergencial. "Indefiro, assim, o pedido de tutela provisória de urgência", decide.

"Acaso a requerida [Prudente Urbano] tenha interesse na audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. Diante da natureza da causa, expeça-se mandado de citação do réu, por oficial de justiça, para cumprimento com presteza, para que ofereça contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Também diante da natureza da ação, ciência ao Ministério Público", finaliza.

O que diz a Prefeitura

Em nota enviada ao Portal, a Prefeitura informa que foi intimada para se manifestar na ação de rescisão contratual postulada pela concessionária. "A administração municipal irá se posicionar dentro do prazo legal, porém, entende que a rescisão do contrato é a única solução possível diante do evidente descumprimento contratual por parte da empresa", argumenta. 

"Por isso, o município pedirá ao juiz Darci Lopes Beraldo, responsável por julgar a ação, que conceda a rescisão pleiteada e posteriormente analise qual das partes terá descumprido com os termos do contrato", explica a Prefeitura.

Tendo em vista a "real possibilidade" de encerramento do contrato, a Prefeitura iniciou o processo de contratação emergencial de uma nova empresa, caso o rompimento com a atual prestadora de serviços se concretize.

A intervenção municipal terminará na próxima sexta-feira (3).

*Atualizada às 18h24 para acréscimo de informação

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.