Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano tem 48h para pagar valor integral de vale-alimentação

ROGÉRIO MATIVE

Em 03/09/2020 às 11:09

Em abril, o corte no pagamento do vale-alimentação motivou greve dos funcionários

(Foto: ROGÉRIO MATIVE)

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, Nelma Pedrosa Godoy Sant'anna Ferreira fixou prazo de 48 horas para que a concessionária Prudente Urbano, responsável pelo transporte coletivo na cidade, pague o valor integral do vale-alimentação a todos os funcionários. A decisão liminar ainda impõe multa de 50% do salário mínimo em favor de cada empregado prejudicado caso a empresa descumpra a ordem.

A medida ocorre após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (Sintrattepp) mover ação de cumprimento de acordo coletivo contra a empresa. A categoria chegou a ameaçar cruzar os braços nesta semana.

De acordo com o sindicato, um acordo foi firmado em março deste ano para redução salarial em 25%, o que gerou termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho que prevê a devolução dos valores suprimidos a partir de outubro em oito parcelas. 

A entidade alegou que, diante do agravamento da situação gerada pela pandemia, foi firmado novo termo aditivo para prorrogar a vigência da norma coletiva até 31 de janeiro de 2021 e reduzir o valor do vale-alimentação de R$ 500 para R$ 250 nos meses de maio, junho e julho de 2020. 

No mês passado, a Prudente Urbano propôs a prorrogação da redução do valor do tíquete apontando dificuldades financeiras. Contudo, a proposta que foi rejeitada pela categoria.

Segundo a entidade, apesar de notificada acerca do resultado da assembleia realizada pelos trabalhadores, a empresa não efetuou o pagamento do vale-alimentação.

A decisão

Para a juíza, as provas apresentadas pelo sindicato demonstram que a concessionária estava ciente da obrigação. "Os elementos probatórios conferem plausibilidade jurídica à pretensão do sindicato-autor em assegurar o pagamento do valor integral do tíquete alimentação aos empregados da ré, conforme ajustado em Acordo Coletivo de Trabalho, cujo prazo de vigência foi prorrogado até 31-1-2021", cita, em sua decisão.

Desta forma, acatou pedido de tutela provisória determinando que a Prudente Urbano efetue o pagamento, no prazo de 48 horas, do tíquete alimentação a seus empregados no valor de R$ 500 "sob pena de imposição da multa prevista na cláusula trigésima quarta do Acordo Coletivo de Trabalho, qual seja, 50% do salário mínimo vigente, em favor de cada empregado prejudicado".

Foi concedido o prazo de 15 dias para que a empresa conteste a decisão, sob pena de revelia e confissão. Porém, a juíza faz uma ressalva: a Prudente Urbano não poderá utilizar a opção "sigilo" na petição.

"Determino que a reclamada não utilize a opção 'sigilo, quando da juntada da contestação e documentos, para não prejudicar a visibilidade da parte contrária, salvo se envolver situação
que efetivamente proíba o acesso do teor da defesa e documentos a terceiros, segundo previsão legal, que deverá ser devidamente justificada em tópico destacado no início da defesa", finaliza.

Começou em abril

O descontentamento de funcionários com a empresa teve início em abril, quando foram tomadas várias medidas, entre elas a redução do vale-alimentação de R$ 500 para apenas R$ 150.

Na ocasião, a categoria decidiu pela greve, que durou menos de dois dias.

Busca ajuda da Prefeitura

Mais uma vez, a Prudente Urbano afirma que não tem "mais condições de arcar sozinha" com os custos de operacionalização do transporte coletivo. Desta forma, discute com a Prefeitura de Prudente uma solução para a crise financeira enfrentada pela empresa.

"A Prudente Urbano informa, por meio de sua assessoria, que o setor de transporte vive uma grave crise em âmbito nacional e reconhece o impacto econômico enfrentado por seus funcionários durante a pandemia. A empresa não mediu esforços para honrar os compromissos financeiros com seus colaboradores. Porém, não tem mais condições de arcar sozinha, enquanto concessionária, com os reflexos na redução de sua receita, como prestadora de um serviço público e essencial e busca junto ao Poder Concedente uma solução para o impasse que atinge não apenas os funcionários, mas a Mobilidade Urbana", diz a nota enviada ao Portal

*Atualizada às 12h52 para acréscimo de nota enviada pela empresa Prudente Urbano

 

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.