Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Seduc quer retomar ensino presencial da rede municipal em maio

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/04/2021 às 13:05

Pais ou responsáveis poderão optar pela permanência dos alunos no modelo remoto

(Foto: EBC)

A partir do dia 3 de maio, serão retomadas as aulas presenciais da rede pública municipal de Presidente Prudente para alunos matriculados na educação infantil, fundamental e EJA - alfabetização de jovens e adultos. Contudo, o planejamento da Secretaria Municipal de Educação (Seduc) dependerá do cenário da pandemia até lá.

Em menos de um mês para a volta dos alunos em sala de aula, a cidade vive um dos piores momentos com explosão de internações e de mortes provocadas pelo coronavírus.

Com regras

De acordo com resolução publicada nesta segunda-feira (5), as escolas oferecerão atividades presenciais ou remotas observando os parâmetros de classificação do plano de flexibilização da quarentena.

"Essa data [3 de maio] poderá ser alterada em atendimento às orientações das autoridades de saúde e educacionais, visando a contenção da covid-19", avisa a secretária municipal de Educação, Sonaira Fortunato Pereira.

Em caso de classificação da cidade nas fases vermelha ou laranja, a presença de alunos ficará limitada em até 35%. Já na fase amarela, em até 70% do total de ocupação de cada sala.

Na pré-escola e ensino fundamental, haverá revezamento de alunos para as aulas presenciais. O restante do conteúdo será aplicado de forma remota.

Os pais ou responsáveis poderão optar pela permanência dos alunos no modelo remoto. Contudo, deverão assinar termo de compromisso para que as as atividades e avaliações sejam realizadas.

Contra evasão

A Seduc promete implementar mecanismos de busca ativa de crianças e adolescentes visando frear a evasão escolar, o que foi visto no último ano letivo.

Alunos com defasagem na aprendizagem devem contar com reforço por meio de atividades de recuperação.

Rastreio de casos

Famílias de alunos e funcionários de escolas deverão ser notificados sobre a obrigatoriedade de comunicação em casos de infectados em seu núcleo de convîvio, sob pena de responsabilização legal.

É proibida a frequência de estudantes com febre, diarreia, dor de cabeça ou garganta, dores abdominais ou outros sintomas relacionados à covid-19.

Uso de máscaras

A máscara não será exigida apenas em casos específicos, como estudantes com algum grau de deficiência ou autismo, que impeçam o uso do equipamento.

Para o público em geral, incluindo servidores, o uso é obrigatório. O descumprimento pode acarretar em medidas administrativas a funcionários, além do acionamento da Polícia Militar para demais pessoas, entre pais e responsáveis, por exemplo.

A resolução poderá ser alterada a qualquer momento em observância à evolução da situação epidemiológica do município e das recomendações das autoridades da área da Saúde.

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