ROGÉRIO MATIVE
Em 11/03/2015 às 14:57
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para fixar multa à Prefeitura de Presidente Prudente e ao chefe do Executivo, Milton Carlos de Mello (Tupã), por possível descumprimento a acordo celebrado visando a implantação de aterro sanitário e correta disposição de resíduos sólidos no município.
O MPE entrou com agravo pleiteando antecipação dos efeitos da tutela. O objetivo era reformar a decisão do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, que, em ação civil pública ambiental, indeferiu o pedido de imposição de multa diária.
Para o Ministério Público, a fixação de multa é necessária como meio para impor o cumprimento das obrigações assumidas pelo município em relação ao fechamento do lixão e, consecutivamente, a implantação do aterro sanitário.
Conforme decisão do desembargador Eutálio Porto, o agravo não merece provimento. "Em razão do descumprimento do acordo homologado, pleiteou o Ministério Público o cumprimento da sentença, pugnando pela imposição de multa diária na hipótese de descumprimento. Na ocasião, o magistrado a quo determinou que se intimasse o Município para satisfazer a obrigação, no prazo de 60 dias, ou opor embargos, dentro do prazo legal, deixando de fixar a multa cominatória", explica, em acórdão.
Em andamento
Porto aponta que a Prefeitura está tomando providências para a regularização do aterro sanitário. Assim, afastando a necessidade de fixação de multa. "Sendo que, em 6 de novembro de 2014, celebrou contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros oriundos do acordo judicial acima mencionado, na modalidade Projetos Socioambientais, para encerramento do lixão, no município de Presidente Prudente", pontua o relator.
Na ocasião, o acordo foi oficializado na véspera de encerrar o prazo estipulado pelo município para o encerramento do lixão através de um plano rascunhado em 2012. Dos R$ 7.339.768,59 liberados, R$ 6.773.746,00 são da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), como forma de compensação ambiental devido à construção da hidrelétrica de Porto Primavera, em Rosana.
Já a Prefeitura desembolsará R$ 566.022,59 para a construção do aterro sanitário, deve demandar até 30 anos até a conclusão das 12 etapas do projeto.
Outra negativa
"Destarte, considerando que o cumprimento de sentença foi dirigido ao município de Presidente Prudente, conclui-se pela impossibilidade de aplicação de multa ao prefeito municipal", conclui.
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