Thiago Ferri
Em 21/02/2011 às 08:02
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou o recurso e manteve a condenação dos 16 réus acusados de participar de um esquema de desvio de verbas do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Presidente Prudente (Sassom). Os fatos ocorreram entre 1999 e 2000, e teriam causado prejuízo de R$ 720.398,99 aos cofres do órgão.
Na época, após denúncias, um inquérito civil apurou diversas irregularidades na administração de verbas pertencentes ao Sassom, que é uma autarquia municipal, e o Ministério Público do Estado (MPE) moveu ação contra 17 pessoas. Uma delas foi absolvida por ausência de responsabilidade e as outras 16 condenadas por improbidade administrativa, com penas e multas distintas conforme a participação constatada.
A acusação era de que, entre 14 de dezembro de 1999 e 4 de setembro de 2001, o presidente da autarquia, João Carlos dos Santos, e o tesoureiro, Vanderlei Gonçalves dos Santos, teriam se apropriado e desviado dinheiro da entidade.
O MPE apurou que eles também incluíram terceiros no esquema, mediante emissão indevida de cheques, desvio de material de construção e contratações irregulares, além de pagamentos de salários a pessoas que não eram funcionárias.
A Justiça determinou em primeira instância o ressarcimento dos danos materiais estimados em R$ 720.398,99, de forma solidária aos envolvidos. Eles recorreram e o Tribunal de Justiça rejeitou, em decisão registrada no último dia 10 de fevereiro, e manteve as condenações.
João Carlos dos Santos e Vanderlei Gonçalves dos Santos deverão ressarcir solidariamente aos terceiros (conforme o benefício de cada um) a quantia de R$ 696.387,81. João pagará ainda R$ 6.586,19 e Vanderlei, R$ 17.425,00 de valores apropriados por eles. Ambos terão seus direitos políticos suspensos por oito anos e sofrerão proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Também pagarão multa civil em valor equivalente ao acréscimo patrimonial: João R$ 76.929,78 e Vanderlei R$ 87.768,59.
Os outros corréus, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos, deverão ressarcir aos cofres da Sassom:
- David dos Santos Ribeiro, R$ 99.636,00
- Edison de Pádua, R$ 2.233,33
- Jorge Galli, R$ 658,00
- Fernando Daniel, R$ 141.265,80
- Adenildo Soares Duarte, R$ 29.810,00
- Antônio Wilson Guarinão, R$ 51.936,75
- Cidimar Nei Macarini, R$ 67.840,00
- Ideraldo Queiroz de Araújo e Niemaier dos Santos, solidariamente, R$ 7.545,00
- Henrique Fossa, R$ 24.275,00
- Paulo César Cândido, R$ 16.253
- Ricardo Anderson Ribeiro, R$ 26.080,00
- Ubirajara Brasil Simione, R$ 45.818,00
- Vicente Alves Cruz, R$ 28.839,00
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.