Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ julga como inconstitucionais mais de 40 cargos comissionados

ROGÉRIO MATIVE

Em 28/01/2021 às 10:00

Ao todo, as duas ações atingem mais de 70 cargos comissionados da Prefeitura de Prudente

(Foto: Arquivo/Secom)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou, nessa quarta-feira (27), inconstitucional a manutenção de mais de 40 cargos comissionados na Prefeitura de Presidente Prudente. A decisão atinge vários setores, com prazo de demissão. Cabe recurso.

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ acataram o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, em abril do ano passado. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Smanio sustenta que as atribuições dos cargos "não evidenciam atividades de assessoramento, chefia e direção, e sim funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo".

Entre os cargos atingidos com a decisão estão de diretor de Departamento de Contabilidade”, diretor de Departamento de Compras e Licitações, diretor do Departamento de Fomento Turístico, diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, diretor do Departamento de Fomento Industrial, entre outros.

Smanio argumenta que os cargos devem ser ocupados por servidores efetivos como "função de confiança, após aprovação em concurso, e não de forma aleatória".

A ação foi julgada procedente com modulação e ressalva. Na prática, significa que todos os cargos foram julgados inconstitucionais com prazo para demissão dos servidores comissionados. Na maioria dos casos estabelecidos pelo Tribunal em decisões anteriores, em torno de 120 dias. Diante da ressalva, não há risco de devolução de valores recebidos. 

Contudo, o acórdão será publicado na íntegra apenas nos próximos dias. Da decisão do TJ, cabe embargos, além de recurso extraordinário no Superior Tribunal Federal (STF).

Mais uma em análise

Nos próximos meses, o TJ-SP também deve julgar ação assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.

Nela, é pedida a inconstitucionalidade de cargos de assessoria, chefia e coordenação em diversas secretarias municipais.

Ao todo, as duas ações atingem mais de 70 cargos comissionados.

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