Rogério Mative
Em 03/06/2019 às 12:06
Segundo o TJ, o restaurante deve ser implantado no próximo ano com oferecimento de, no mínimo, café da manhã e almoço
(Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o governo estadual e a Prefeitura de Presidente Prudente a disponibilizarem uma unidade do restaurante popular “Bom Prato” na cidade. A decisão, unânime, foi proferida na última semana.
A Defensoria Pública interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente ação na qual pretendia a implementação do programa “Bom Prato” no município. Em suas razões, o órgão afirmou, entre outras coisas, que a alimentação adequada é direito humano fundamental e que o crescimento da receita municipal possibilita a instalação da unidade.
Segundo o TJ, a cidade registra quadro significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em 2017, por exemplo, o serviço de acolhimento atendeu 1.079 pessoas; e no período entre janeiro e outubro de 2018 foram atendidas 814 pessoas moradoras de rua.
A receita orçamentária prevista para o exercício financeiro deste ano é maior do que a receita de outros municípios, como Ferraz de Vasconcelos, Barretos, Araçatuba e Jandira, que já aderiram ao programa, aponta o Tribunal.
Ao julgar o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, relator do recurso, afirmou que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda.
“O número de pessoas desprovidas de moradia é considerável e constitui contingente populacional cujas necessidades materiais mínimas de vida com dignidade, especialmente, alimentação adequada, devem ser lembradas pela administração pública por ocasião da elaboração da lei orçamentária. A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social.”
De acordo com o relator, a Prefeitura limita-se a alegar, "de forma evasiva e genérica", a ausência de disponibilidade financeira. "Sem, contudo,apresentar elementos concretos impeditivos para a implantação do restaurante popular".
"A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social. A negativa do município em disponibilização de local e de contrapartida financeira é genérica e não tem o condão de justificar a qualificada inércia do município, que perdura desde 2012", reforça.
Optou por abrigo de animais
O relator ainda aponta a opção da Prefeitura de Prudente em investir R$ 504 mil para a construção de um abrigo de animais. "Sem avançar na digressão sobre todos os direitos e
obrigações do Poder Público, inclusive em relação aos animais, ficou suficientemente demonstrado que o Município tem empregado recursos para o atendimento de necessidades de abrigamento e alimentação de animais em detrimento do suprimento da demanda alimentar de pessoas hipossuficientes em situação de rua'.
Gastos com futebol e publicidade
Câmara Júnior ainda cita gastos com arbitragem de futebol amador, publicidade e compra de grama diante da inércia em instalar o Bom Prato. "Ilustrando esse cenário os autos apontam que no ano de 2018 injetou R$ 275.650,00 com a aquisição de grama e despendeu R$ 642.100,00 com a contratação de serviço de arbitragem para os campeonatos de futsal e futebol amador", pontua.
"Além disso, em 2018, o município firmou contratos de propaganda e marketing para a divulgação das ações da Prefeitura, no valor total de R$ 1.302.367,00. Ainda, embora o município conte com quadro de 13 procuradores concursados, foi contratado em 2018 escritório de advocacia, sem licitação, pelo valor de R$ 426.031,92", frisa.
Ainda conforme ele, desde o ano de 2012, o Estado contemplou o município com o programa de refeição popular e, decorridos quase sete anos, nenhuma providência foi adotada para sua
implantação, que exigiria o desembolso anual de aproximadamente R$ 302.400,00.
"Sem embargo da importância da manutenção do serviço de zeladoria urbana e, não obstante o elevado apreço que se tem ao desporto, havendo conflito de interesses a serem atendidos pelo poder local, a disputa deve ser resolvida favoravelmente ao bem jurídico de maior relevância, qual seja, o direito à alimentação de hipossuficientes", comenta.
Desta forma, o TJ-SP condena solidariamente o Governo do Estado e a Prefeitura de Prudente na obrigação de implantarem uma unidade da rede de restaurante popular “Bom Prato” a partir de 2020, com oferecimento de, no mínimo, café da manhã e almoço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
"Para tanto, determino a inclusão dos valores necessários à instalação da unidade nos planos orçamentários dos entes públicos", finaliza. Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.