Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Volta às aulas exige atenção na compra de materais e uso do transporte escolar

Da Redação

Em 31/01/2022 às 13:19

Presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança

(Foto: Arquivo)

Com o retorno às aulas nos próximos dias, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. Muitos consumidores desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente conhecido como tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento precisa ser certificado para assegurar a confiabilidade dos dados registrados. 

O tacógrafo indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida.  Além do uso obrigatório, deve passar por verificação metrológica. 

Os ensaios metrológicos são enviados para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) para que sejam feitam análises do relatório e disco de ensaio ou fita de ensaio e, no caso de aprovação, é emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional. 

"É fundamental que pais e responsáveis de crianças e adolescentes usuários do serviço de transporte escolar observem a condição do veículo. Deve-se verificar se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente e exigir desses prestadores de serviço a comprovação de regularidade deste instrumento", explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni. 

Segundo a Lei 9.503 de 1997, artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o cronotacógrafo é de uso obrigatório, inclusive, na condução escolar. É possível verificar a situação do instrumento por meio do site: www.cronotacografo.rbmlq.gov.br.

 Para obter o certificado de verificação do tacógrafo o proprietário do veículo deve passar por duas etapas: lacrar e ensaiar o equipamento em posto de ensaio credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para verificar se o instrumento está adequado à legislação. Quem não cumprir a legislação sofrerá penalidades.

Obrigatório em todos os veículos de transporte, com peso bruto acima de 4.536 kg ou com capacidade para mais de dez passageiros, o cronotacógrafo é fundamental para a segurança em ruas e estradas, sendo considerado a “caixa preta” de vans escolares, ônibus e caminhões. 

O tacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista. 

Se o consumidor desconfiar de alguma irregularidade, deve denunciar ao Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail [email protected]

Compra de artigo escolar sem certificação 

Além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos durante a correria da compra do material escolar. É necessário ver se o produto ostenta o "Selo do Inmetro".  

“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explica Ricardo Gambaron.

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso.

Também faz parte da lista os itens: curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).  

Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação. 

Dicas na compra  

- O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto. 
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. 
- Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. 
- Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. 
- Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail [email protected] 

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