Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura é condenada a construir muro em quadra para conter ruído

Da Redação

Em 12/02/2021 às 13:04

Para TJ-SP, ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas

(Foto: Arquivo/Portal)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Martinópolis a construir muro de contenção de ruídos em quadra poliesportiva de escola pública e proibiu sua utilização entre 22h e 7h. 

Vizinhos relataram que a quadra da instituição é utilizada tanto em dias úteis, por estudantes, quanto nos sábados, domingos e feriados, por pessoas não autorizadas, desrespeitando os níveis sonoros estabelecidos pela Lei do Silêncio. 

O município também terá que indenizar as autoras, vizinhas da instituição de ensino, em R$ 5 mil, pelos danos morais.

Laudo comprovou

Laudo pericial constatou que “as reclamantes estão sujeitas ao desconforto acústico ocasionado pelos níveis de ruído apresentados nas avaliações acima do limite aceitável” e indicou que a construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente no local poderia contribuir para a diminuição do barulho.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destaca que a Prefeitural tem permitido o uso da quadra após as 22h.

“Com efeito, a Lei Municipal nº 16.402/2016 define que entre 22h e 7 somente é permitido sons até 40dB, e há nos autos prova de que a utilização da quadra poliesportiva gera sons de até 69,4 dB, sendo certo que o perito, ao ser perguntado a respeito das possíveis providências necessárias para se reduzir o som, respondeu que se deveria ‘não permitir que pessoas utilizem a quadra após as 22 horas”.

A magistrada ainda afirma que ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas.

“Com a determinação a quo de construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente e o fechamento das laterais da quadra por paredes de alvenaria, evidentemente se solucionará também este problema, pois impedirá o ingresso de pessoas não autorizadas”, finaliza.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

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