Da Redação
Em 12/02/2021 às 13:04
Para TJ-SP, ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas
(Foto: Arquivo/Portal)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Martinópolis a construir muro de contenção de ruídos em quadra poliesportiva de escola pública e proibiu sua utilização entre 22h e 7h.
Vizinhos relataram que a quadra da instituição é utilizada tanto em dias úteis, por estudantes, quanto nos sábados, domingos e feriados, por pessoas não autorizadas, desrespeitando os níveis sonoros estabelecidos pela Lei do Silêncio.
O município também terá que indenizar as autoras, vizinhas da instituição de ensino, em R$ 5 mil, pelos danos morais.
Laudo comprovou
Laudo pericial constatou que “as reclamantes estão sujeitas ao desconforto acústico ocasionado pelos níveis de ruído apresentados nas avaliações acima do limite aceitável” e indicou que a construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente no local poderia contribuir para a diminuição do barulho.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destaca que a Prefeitural tem permitido o uso da quadra após as 22h.
“Com efeito, a Lei Municipal nº 16.402/2016 define que entre 22h e 7 somente é permitido sons até 40dB, e há nos autos prova de que a utilização da quadra poliesportiva gera sons de até 69,4 dB, sendo certo que o perito, ao ser perguntado a respeito das possíveis providências necessárias para se reduzir o som, respondeu que se deveria ‘não permitir que pessoas utilizem a quadra após as 22 horas”.
A magistrada ainda afirma que ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas.
“Com a determinação a quo de construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente e o fechamento das laterais da quadra por paredes de alvenaria, evidentemente se solucionará também este problema, pois impedirá o ingresso de pessoas não autorizadas”, finaliza.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
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