Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal mantém condenação de envolvidos em golpe de mercadorias

Da Redação

Em 04/08/2022 às 12:15

Após a aquisição e o pagamento de entrada ou valor simbólico, o estabelecimento utilizado pelos acusados subitamente encerrava suas atividades

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de oito réus envolvidos em golpes contra fornecedores de mercadorias em Presidente Bernardes, região de Presidente Prudente. 

Em decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Bernardes, seis deles foram sentenciados a penas que variam entre 12 anos, três meses e nove dias e 42 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Dois acusados receberam penas de até um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade e um nono réu foi absolvido.

De acordo com os autos, os acusados aplicavam o chamado “golpe da arara”, em que utilizavam empresas fantasmas para comprar a prazo diversos tipos de mercadorias. Após a aquisição e o pagamento de entrada ou valor simbólico, o estabelecimento utilizado pelos acusados subitamente encerrava suas atividades, sem pagar os credores, e apropriava-se das mercadorias, que, posteriormente, eram revendidas. 

O grupo foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato, quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva          

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, a materialidade dos crimes e a autoria dos apelantes foram devidamente comprovadas. “As provas amealhadas aos autos foram detalhadamente e exaustivamente avaliadas na sentença”, ressalta.

"Destaca-se que as transcrições e resenhas dos diálogos entre os réus objeto de interceptação telefônica, hauridos paulatinamente à medida que o procedimento se executava, são bastante elucidativos quanto ao funcionamento interno das ‘araras’, desde sua constituição formal, da aquisição de mercadorias, até o transporte e venda dos produtos do crime a comerciantes”, frisa a magistrada.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.

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