Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Usinas estão proibidas de transportar cana-de-açúcar acima do peso máximo

Da Redação

Em 09/12/2021 às 09:51

Ficou constatado que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões, como praxe, excede o volume de carga máxima permitida pela lei, segundo MPT

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

O que parece óbvio diante das leis que regulamentam o serviço, foi necessária a atuação judicial para obrigar usinas da região de Presidente Prudente a não transportar cana-de-açúcar acima do peso máximo ou que não excedam os limites físicos das carrocerias, a fim de evitar acidentes, protegendo os motoristas e toda a população.

A Justiça do Trabalho proferiu três liminares contra quatro usinas do Oeste Paulista. São réus em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a Usina Caeté S.A. (unidade Paulicéia), a Usina Viterra Bioenergia S.A., a Usina Conquista do Pontal S.A. e a Destilaria Alcídia S.A. (as duas últimas integrantes do mesmo grupo econômico, acionadas na mesma ação).

As Usinas Caeté e Viterra, além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento, multiplicada por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular.

Também devem vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 3 mil por veículo ou combinação irregular. As duas decisões são do juízo da Vara do Trabalho de Dracena.

A Usina Conquista do Pontal e a Destilaria Alcídia, por sua vez, além da obrigação de manter o transporte de cana dentro da regularidade de peso, a fim de evitar acidentes que envolvam trabalhadores e a população em geral, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração, multiplicada por cada veículo ou combinação de veículo com excesso de peso (seja com motorista próprio ou de terceiros).

Deve também inserir nos veículos sinalização indicando o peso máximo de carga a ser transportada (multa de R$ 2 mil por descumprimento, por equipamento sem sinalização); não permitir o transporte de carga em veículos com combinações não homologadas pelas autoridades (multa de R$ 3 mil por descumprimento, para cada veículo ou combinação irregular).

Precisa manter ainda sistema informatizado para identificar dados relativos ao transporte e aos veículos utilizados, a partir da safra 2022/23  (multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de descumprimento). A liminar foi proferida pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio.

Atuação do MPT

Segundo uma série de inquéritos instaurados contra as empresas do setor sucroenergético, ficou constatado que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões, como praxe, excede o volume de carga máxima permitida pela lei, levando à redução da capacidade de frenagem dos veículos, ao desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, ocasionando acidentes e trânsito e colocando em grave risco a vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.

“Apesar de, tecnicamente, os veículos possam ser fabricados com tecnologia para transporte de carga superior a 74 toneladas, as autoridades de trânsito fixam os pesos e dimensão máximos não apenas com base em cada veículo, haja vista outros parâmetros a serem utilizados, como as condições das vias, a existência de curvas, aclives e declives, a circulação dos demais veículos, condições de ultrapassagem e todo um conjunto de fatores tendo em vista a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, explica o MPT.

No curso dos inquéritos, o MPT requisitou às empresas os relatórios de pesagem de cana indicando também o número de viagens, tipo de combinação de veículo de carga, peso bruto total da carga, além de autorizações especiais de transporte, entre outras informações.

Alcídia e Conquista do Pontal 

A Destilaria Alcídia informou ao MPT que toda a cana produzida em suas áreas cultivadas foi direcionada à Usina Conquista do Pontal, tornando-se, assim, uma fornecedora da usina. O transporte da cana é feito por uma empresa terceirizada.

Em outubro de 2020, as empresas apresentaram relatórios de pesagem e relação da frota nos autos da investigação, indicando o uso de caminhões do tipo “rodotrem”, que podem transportar até 74 toneladas de carga.

Após a análise dos relatórios de pesagem, foi possível verificar a prática recorrente do transporte de cana-de-açúcar em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos. Houve casos de caminhões transportando 36 toneladas além do limite, com 49% de excesso.  

“O excesso de carga, que é situação de aumento de riscos de acidentes para os condutores, constitui prática comum nas empresas, ao passo que o seu dever é adotar medidas para eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e obedecer às disposições legais. O transporte de carga com excesso de peso constitui ordem manifestamente ilegal do empregador que sujeita o trabalhador a outro risco: responder a processos criminais decorrentes de envolvimento em acidentes com morte ou lesões corporais de outras pessoas, embora a situação de risco tenha sido criada pelo empregador”, escreveu na ação a procuradora Renata Crema Botasso.

Usina Caeté 

O MPT requisitou aos representantes da Usina Caeté uma série de documentos que demonstrem o volume de cargas transportado pela empresa, como relatórios de pesagem, além de informações sobre os tipos de veículos e combinações, número de viagens, entre outras. O serviço também é executado por empresa terceirizada.

Em muitos casos, o peso das cargas transportadas pela Caeté excedeu o limite de 74 toneladas, imposto pelo Conselho Nacional de Trânsito em sua Resolução nº 872/21.  Houve casos de veículos tipo “rodotrem” com excesso de mais de 41 toneladas de cana (56,10% a mais), e veículos do tipo “biminhão”, cuja combinação não pode exceder o máximo de 57 toneladas, mas que transportava mais de 124 toneladas, um excesso de 117%.

“No que diz respeito ao transporte de cana-de-açúcar, não há dúvidas da responsabilidade das usinas quanto à segurança de todas as viagens de cana para seu estabelecimento. Isso porque, se não for a própria usina quem colhe a cana e faz o carregamento dos caminhões, é ela quem faz toda a gestão do transporte de cana de açúcar para moagem em seu estabelecimento, o que faz atrair a sua responsabilidade principal”, afirmou o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior.

Usina Viterra 

O inquérito conduzido pelo MPT contra a Viterra identificou o transporte de cana-de-açúcar em desconformidade com a legislação vigente, com muitos casos de cargas em sobrepeso. A Viterra também utiliza mão de obra terceirizada para o transporte de matéria-prima.

Os procuradores identificaram veículos do tipo “rodotrem”, autorizados a carregar até 74 toneladas, transportando até 135 toneladas de cana. “É inquestionável que os veículos que transportam cana-de-açúcar, em decorrência da grande dimensão e peso, circulam em menor velocidade, com mais riscos nas curvas e frenagens, valendo-se de manobras mais lentas, o que por certo afeta a segurança dos condutores e dos demais usuários das vias”, escreveu a procuradora Vanessa Martini.

Nenhuma dessas empresas optou por uma solução extrajudicial, por meio de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com as ações civis públicas.

No mérito das ações, o MPT pede a efetivação das liminares e a condenação das empresas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos (Usina Caeté – R$ 500 mil; Usina Viterra – R$ 500 mil; Usina Conquista do Pontal S.A. – R$ 100 mil; e a Destilaria Alcídia S.A – R$ 100 mil).

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.