O direito à moradia adequada é reconhecido pela comunidade internacional desde sua inclusão, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em 1976, a Declaração de Vancouver, na 1ª Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Hábitat I), definiu moradia adequada e os serviços a ela relacionados como direito humano básico, além de apontar a responsabilidade dos governos por ações voltadas a assegurar esse direito.
A realização da 2ª Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Hábitat II), em 1996, fez da questão da moradia adequada objeto de grande debate e incluiu na agenda como principal objetivo, assegurando como um direito que deve ser progressivamente obtido, além de propugnar pelo desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.
A definição de moradia adequada exposta nesse documento é muito mais ampla e complexa do que o conceito de "casa própria", pois abrange não apenas o imóvel em si, mas também a infraestrutura e o acesso a serviços públicos essenciais.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) informou, em recente pesquisa, que faltam atualmente no país 8 milhões de moradias e que nos próximos 15 anos o crescimento vegetativo levará a uma demanda de 23 milhões de novas unidades habitacionais.
O Brasil tem tomado medidas visando amenizar esse problema, a exemplo da aprovação da Lei do Sistema e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005), bem como o programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009). Mas sem o aporte de recursos orçamentários de União, Estados, Distrito Federal e municípios não há como enfrentar a questão habitacional de forma adequada.
A Proposta de Emenda à Constituição 285/2008, conhecida como PEC da Habitação, acrescenta um artigo referente ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de 2% das receitas da União e 1% das receitas dos Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 20 mil habitantes aos respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social.
Em 2010 fui designado pela Comissão de Promoção Social relator da moção de apoio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, encaminhada à Câmara de Deputados e ao Senado, no sentido de aprovarem a PEC 285/2008.
Avalio como primordial o nosso trabalho contínuo de apoio e acompanhamento da aprovação dessa PEC, pois considero essa medida indispensável para a erradicação do déficit habitacional no país em 20 anos, conforme substitutivo da Comissão Especial da Câmara dos Deputados Federal, atingindo principalmente famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos, ou seja, aquelas que têm baixa capacidade de pagamento.
O Estado precisa investir para eliminar o déficit habitacional e tornar efetivo o acesso à moradia, um direito fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal.
*Ed Thomas é deputado estadual e líder da bancada do PSB na Assembleia Legislativa.