Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pedágio poderá ser pago por cartão ou pix em todo Estado, prevê projeto

Da Redação

Em 13/11/2024 às 14:39

Atualmente, pagamento por cartão de débito é possível em algumas cabines de praças de pedágio da região

(Foto: Arquivo)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 945/2023, que, caso seja sancionado, passará a obrigar as concessionárias de rodovias do Estado a viabilizarem o pagamento das tarifas de pedágio por meio de cartões de crédito ou débito e Pix - pagamento instantâneo brasileiro.

Elaborada em conjunto pelos deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT) e Rogério Nogueira (PSDB), a ideia pretende tornar o pagamento mais prático para o cidadão paulista que frequenta essas estradas no cotidiano. 

"É um verdadeiro retrocesso que as cabines de pedágio das estradas estaduais paulistas somente aceitem o pagamento das tarifas em dinheiro ou via tag de cobrança automática", pontuam os parlamentares na justificativa do projeto. 

Acompanhamento em exames

Também foi aprovado projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a disponibilizarem funcionárias do sexo feminino para acompanhar mulheres em exames que induzam inconsciência total ou parcial. O PL 1264/2023, de autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB), busca dar maior segurança a mulheres em situações vulneráveis nas redes pública e privada de saúde.

O texto ainda determina que os estabelecimentos de saúde devem afixar cartazes, informando as pacientes sobre esse direito. 

Terapias garantidas

O plenário aprovou ainda projeto que proíbe a interrupção de acompanhamento educacional especializado, terapias e tratamentos a neurodivergentes por motivo de idade. O PL 1167/2023, da deputada Clarice Ganem (Podemos), busca garantir a continuidade na prestação desses serviços na fase adulta de pessoas com neurodivergências.

Neurodivergentes são aqueles que possuem o funcionamento cerebral divergente do padrão predominante. Vale ressaltar que essas diferenças não são patologias a serem curadas, mas sim variações naturais da neurologia humana.

O texto frisa que a neurodivergência não desaparece na fase adulta e, por isso, veda que a assistência seja encerrada com base na idade do beneficiário.

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