Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prorrogação de contratos de professores temporários é aprovada na Alesp

Da Redação

Em 15/12/2022 às 12:08

Medida visa estender por mais um ano os vínculos que terminariam em dezembro; cerca de 40 mil profissionais devem ser beneficiados

(Foto: Arquivo)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária, a prorrogação, por mais um ano, dos contratos de professoras e professores temporários da rede estadual que venceriam em dezembro deste ano. Sem a medida, os alunos corriam o risco de começar o próximo ano letivo sem professores nas escolas.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022 aprovado é de autoria conjunta de todos os parlamentares.

O documento seguirá agora ao Executivo e precisa ser sancionado pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) para ser convertido em legislação estadual e passar a valer. A medida deve acontecer já nos próximos dias.

Situação atual

De acordo com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), após a sanção, cerca de 40 mil docentes devem ser beneficiados, já que seus contratos venceriam neste ano.

Além desses, há uma média de 60 mil outros professores e professoras estaduais provisórios. Ou seja, são aproximadamente 100 mil nessa situação, classificada como “Categoria O”. Essa quantidade representa 40% de todos os profissionais do magistério da rede estadual.

Segundo a Alesp, a aprovação da matéria põe fim à insegurança que tem sido sentida por milhares de profissionais da Educação que teriam seus contratos encerrados em dezembro de 2022.

Isso ocorreria porque, de acordo com a legislação estadual em vigência no momento (1.093/1999), a validade da contratação de professores temporários pode ser de, no máximo, três anos.

 A contratação ocorre por meio de processos seletivos simplificados, realizados periodicamente pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Educação.

Apesar de passarem por seleção, esses docentes são contratados por até 36 meses e, para serem recontratados, precisam esperar um período sem vínculo, que, atualmente, é de 40 dias.

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