ROGÉRIO MATIVE
Em 22/06/2012 às 15:44
O ex-deputado federal e empresário Paulo César de Oliveira Lima conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o diploma de segundo suplente de deputado federal e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
Contra ele, em decisão monocrática, a ministra do TSE, corregedora geral da Justiça Eleitoral, Nanci Andrighi, decidiu aplicar multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.
O julgamento foi realizado no último dia 13, porém, disponibilizado nesta semana.
Condenação
Em outubro do ano passado, o TRE-SP cassou o diploma de segundo suplente e declarou a inelegibilidade do ex-deputado, por maioria de votos, por entender que houve abuso de poder econômico nas eleições 2010. Segundo os autos, Paulo Lima forneceu combustível em troca da colagem de adesivos contendo sua propaganda eleitoral em veículos particulares, em Presidente Prudente.
Os eleitores colocavam propaganda eleitoral no vidro traseiro do veículo (plotagem) e podiam abastecer seus veículos com 10 litros de gasolina ou 20 litros de álcool semanalmente. Na ocasião, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) - responsável pela ação -, 525 pessoas foram beneficiadas sendo que, em alguns casos, o benefício foi repetido, totalizando R$ 225 mil em combustível.
Recorreu
Inconformado, o ex-deputado ingressou, em janeiro deste ano, com recurso no TSE contra a decisão argumentando que o fornecimento do combustível ocorreu mediante emissão de notas fiscais e pagamento com cheques da conta bancária específica da campanha, o que demonstra a transparência e a legalidade dos gastos. Paulo Lima pediu a redução da inelegibilidade para três anos, sem cassação do diploma.
Sem abuso
Em sua decisão, a ministra Nanci Andrighi reconhece que houve "oferecimento genérico de combustível". "Os depoimentos e demais provas levam a concluir que houve pagamento em troca de espaço para veiculação de propaganda eleitoral em veículos particulares, o que é vedado", diz.
Sobre a acusação de abuso econômico, principal causa para o ex-deputado ter seu diploma cassado, a ministra usou como base os números de pessoas beneficiadas, o valor gasto e o número de habitantes, além da frota de veículos em Presidente Prudente.
E para ela não houve abuso de poder econômico. "Pois a quantia despendida e, principalmente, o número de pessoas atingidas não são expressivos no contexto de uma campanha eleitoral para o cargo de deputado federal no Estado de São Paulo", pontua.
"A propaganda eleitoral, no caso, não foi relevante no contexto social em que se inseriu nem teve aptidão para viciar a vontade dos eleitores no sentido de votar no candidato recorrente", conclui.
Assim, Paulo Lima terá que pagar multa de R$ 5 mil por infringir a Lei 9.504/97, por veiculação de propaganda irregular, afastando as sanções de inelegibilidade e de cassação do diploma.
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