Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Falta de certidões "induz a irregularidade", diz juiz

Agripino segue com candidatura indeferida; cabe recurso

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/09/2016 às 15:55

A falta de quatro certidões motivou a rejeição de embargos de declaração movidos pela defesa do candidato à Prefeitura de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho. Com isso, o pedido de registro de candidatura segue indeferido. Da decisão, ainda cabe recurso.

De acordo com o juiz da 101ª Zona Eleitoral de Prudente, Paulo Gimenes Alonso, o candidato não exibiu quatro certidões e, desta forma, "induz que subsiste a irregularidade". "Em que pese o empenho do patrono do candidato, é caso de rejeição dos embargos de declaração porque a sentença questionada não contém omissão, obscuridade ou contradição intrínseca a ser declarada, tanto que os embargos são condutores de inconformismo quanto à decisão nela lançada, tratando-se de embargos infringentes", explica, em sua decisão publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na tarde desta terça-feira (20).

"É certo que a decisão que indefere o registro da candidatura por questões formais, caso dos autos, admite juízo de retratação, tanto que os embargos, como destacado, são infringentes, mas, a despeito das dezenas de certidões juntadas aos autos, o candidato não exibiu as certidões de objeto e pé relativas aos processos. O que induz que subsiste a irregularidade que motivou o indeferimento do registro", completa.

Alonso reforça sua justificativa pela manutenção do indeferimento destacando a opinião da Promotoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP). "Na bem lançada manifestação", pontua.

"Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho, nesta instância, a sentença, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Agripino de Oliveira Lima Filho para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Presidente Prudente", finaliza.

O indeferimento

No início do mês, Alonso indeferiu o pedido de registro por falta de certidões apesar de não sofrer qualquer impugnação, conforme publicou o Portal.

Na última sexta-feira (16), foram apresentadas as certidões. Na ocasião, o chefe de cartório, Fabiano de Lima Segala, registrou o recebimento e certificou que elas foram "devidamente analisadas por esta serventia e consideradas regulares, sem pendências para fins de registro de candidatura".
 

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