Juiz entende que irregularidades apontadas não inviabilizaram a análise
ROGÉRIO MATIVE
Em 14/12/2016 às 18:34
A Justiça Eleitoral aprovou as contas de campanha do prefeito eleito em Presidente Prudente, Nelson Bugalho, e de seu vice na chapa, Douglas Kato, ambos do PTB. Contudo, o juiz Silas Silva Santos apontou irregularidades na prestação apresentada pelos candidatos.
A análise técnica apontou algumas irregularidades nas contas, como: descumprimento do prazo de entrega de relatórios financeiros em relação a algumas arrecadações; suposto recebimento de recurso de origem não identificada referente a doadora com pendência em sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física; divergência de informações entre a prestação parcial e final; possível existência de dívida de campanha; e falta de contabilização na prestação de contas de doações realizadas a outros candidatos.
Porém, o juiz entende que as irregularidades apontadas não inviabilizaram a análise das contas. "Em relação ao descumprimento dos prazos dos relatórios parciais e à omissão de receitas e despesas na prestação parcial, verifica-se que se trata de irregularidades que não prejudicam a análise das contas, uma vez que todas as receitas e despesas se encontram devidamente discriminadas nas contas finais com identificação do doador e fornecedor", diz, em sua decisão.
"Saliente-se que, em relação às duas receitas financeiras mais vultuosas, afetas ao recebimento de Fundo Partidário transferido pelo órgão de Direção Estadual do PTB do Mato Grosso, o atraso na prestação de informações à Justiça Eleitoral, foi de apenas um dia, de modo que também não há que se falar em prejuízo ao controle destas arrecadações por parte do eleitorado", pontua.
Santos também afastou a possibilidade de reprovar as contas pelo fato da doadora estar com CPF em "situação pendente". "O fato do CPF estar pendente de regularização, não impede a verificação de que se trata de arrecadação com origem conhecida, haja vista que, apesar de haver pendência, fato é que o número de inscrição existe e está vinculado a uma pessoa física, verificação esta suficiente para análise da regularidade das contas, sobretudo se considerada em conjunto com o correspondente recibo eleitoral também juntado aos autos", diz.
"Pontue-se, por fim, quanto às irregularidades formais concernentes à ausência do lançamento das doações realizadas pelos Candidatos Nelson Roberto Bugalho e Douglas Kato, a outros candidatos, referente a materiais impressos de campanha, gravação de programas de televisão, dentre outros; que se tratam apenas de falhas formais as quais não prejudicaram a análise das contas", comenta o juiz.
Para ele, os recursos arrecadados vieram de fontes permitidas na legislação. "De modo que as contas refletem, de modo adequado, o ingresso e a saída dos recursos financeiros que transitaram pela conta bancária", finaliza.
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