Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça barra pesquisa eleitoral por 'descompasso' em amostragem

Empresa responsável foi alvo de questionamentos em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 14/11/2020 às 10:54

Empresa responsável pelo levantamento em Epitácio foi alvo de questionamentos em Prudente

(Foto: Arquivo)

A realização de amostragem demográfica em descompasso com os índices de habitantes fez com que a juiza Maria Fernanda Sandoval Eugênio Barreiros Tamaoki determinasse a suspensão imediata da divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral na cidade de Presidente Epitácio.

A empresa responsável pelo levantamento, Colectta Consultoria em Estatística, é a mesma que divulgou dados da corrida eleitoral em Presidente Prudente, sendo alvo de questionamentos sobre possíveis distorções dos números.

A representação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência antecipada foi movida pelo candidato Claldinei Crivelli Crescêncio (MDB) contra a Colectta e o Jornal Debate Notícias LTDA.

Segundo a coligação, a pesquisa de intenções de votos foi divulgada no último dia 12. Nela, houve falha na amostragem demográfica havendo "intenção velada em privilegiar a atual candidata à reeleição, a senhora prefeita Cássia Furlan [PSDB], uma vez que, sem explicações técnicas estatísticas suficientes, bairros menos populosos receberam maior número de entrevistas do que regiões
bastante ocupadas". 

"A amostragem, de maneira intencional, recairia preferencialmente sobre habitantes de regiões em que, nos últimos tempos, foram inauguradas obras públicas. Em contrapartida, no distrito do Campinal, região densamente povoada e conhecida pelo déficit de serviços e equipamentos públicos, onde a aceitação do trabalho da atual prefeitura seria pífio, haveria poucos ouvidos", argumentou.

Na cidade, a disputa eleitoral envolve ainda mais dois candidatos: Cláudio do Itaverá (PSB) e Renato de Paula (PSL).

A decisão

Para a juíza Maria Fernanda Sandoval, há risco real de prejuízo irreparável caso a ordem judicial não seja deferida liminarmente. "A disfunção comprometeria a confiabilidade das pesquisas, porque não retrataria, de fato, as reais intenções de voto do eleitorado e, ao fim e ao cabo, haveria risco de prejuízo à normalidade das eleições e à legitimidade do processo eleitoral", diz, em sua decisão.

"Desta feita, trouxe a requerente dados suficientes para que, ictu oculi, o juízo percebesse a disparidade na colheita de amostras de intenções de voto", pontua.

A juíza também  afirma causar estranheza o fato do proprietário do jornal Debate Notícias haver divulgado a pesquisa eleitoral em suas redes sociais e “marcado” o marido da atual prefeita, que aparece em primeiro lugar no levantamento da empresa.

"À vista dos elementos informativos colacionados aos autos, constato possível realização de amostragem demográfica em descompasso com os índices de povoamento desta comarca, razão com idoneidade suficiente a comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral em momento decisivo, justamente quando eleitores indecisos podem se convencer a votar naqueles que estão nas primeiras posições do certame", finaliza.

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