Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 14/10/2020 às 12:30

Reclamação é de que a empresa apresentou um questionário de entrevistas com o nome do candidato grafado de modo errado

(Foto: Arquivo)

A juíza da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Flávia Alves Medeiros, suspendeu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos envolvendo os 12 candidatos à Prefeitura. Os dados seriam disponibilizados publicamente nessa quinta-feira (15).

Realizada pela empresa Colectta Consultoria em Estatística e Dados LTDA., de São Paulo, a pesquisa ouviu 504 pessoas nos dias 9 e 10 deste mês. Sem contratante, a própria empresa aparece como financiadora do levantamento, com custo estipulado de R$ 12 mil. Esta era a única pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Nome errado

A representação contra a divulgação da pesquisa foi movida pelo candidato Marcos Antonio de Carvalho Lucas, do Avante. A reclamação é de que a empresa apresentou um questionário de entrevistas com o nome do autor da ação grafado de modo errado e sem indicar o partido pelo qual disputa o pleito.

O partido reclama ainda que tal equívoco seria grave, "violaria a isonomia, macularia a fidedignidade e precisão da pesquisa e prejudicaria a identificação do primeiro representante pelos eleitores abordados".

Sustenta ainda que a pesquisa não pode ser divulgada "sob pena de difundir resultado que não refletiria a realidade das intenções de voto, de modo a violar o processo eleitoral, por não observar o rigor metodológico necessário, violando o artigo 3º da resolução TSE nº 23.600/2019, que impõe o dever de constar os nomes de todos os candidatos nas pesquisas a serem divulgadas após o registro de candidaturas".

Na representação, o candidato e partido requerem ainda que o Ministério Público Eleitoral  seja intimado e, no mérito, que se torne definitiva a suspensão da veiculação da pesquisa, "com determinação para que se realize nova pesquisa para que conste o nome correto do representante e se inclua a informação relativa a sigla pela qual concorre".

Atendeu ao pedido

Em liminar, a juíza Flávia Medeiros aponta grave violação à isonomia e comprometimento da confiabilidade dos dados da pesquisa. "Sem dúvida a submissão do nome de urna dos candidatos de forma correta nos questionários é requisito fulcral para a higidez da pesquisa eleitoral", ao suspender a divulgação.

"Verifico que a empresa representada efetivamente realizou a pesquisa guerreada omitindo o nome correto do primeiro impugnante e o partido pelo qual concorre, o que prejudica sua identificação junto ao eleitorado e torna o resultado da pesquisa irregular, em detrimento do representante. Aqui demonstrada a relevância do direito invocado", cita, em decisão liminar.

Para Flávia Medeiros, a divulgação dos dados traria prejuízo irreparável ao candidato diante do curto prazo de campanha.

"Pois diante de sua incorreta identificação no formulário bem como da omissão de seu partido, impossível vincular o nome apresentado ao candidato de modo que os dados relativos a sua intenção de votos estariam claramente prejudicados e, se assim divulgados, trariam ao público, com ampla repercussão, informação imprecisa, com prejuízo de dificílima reparação para o representante", fala. 

Por fim, ela determinou que a empresa responsável pelo levantamento seja intimada imediatamente para que cumpra a decisão liminar. A pena para descumprimento é de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A liminar pode ser contestada em prazo fixado de dois dias.

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