Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE-SP confirma desimpedimento de Tupã e condena autores de ações por 'má-fé'

Por unanimidade, colegiado rechaça pedido de impugnação

ROGÉRIO MATIVE

Em 17/10/2024 às 23:10

Tupã promete início de transição de governo para os próximos dias

(Foto: Arquivo/AI Câmara Municipal)

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) confirmou a decisão do juízo local e manteve o prefeito eleito Milton Carlos de Mello (Tupã, Republicanos) apto para ser diplomado e empossado em 1º de janeiro de 2025. Os autores das ações foram condenados ao pagamento de multa por 'litigância de má-fé' em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (17).

Os pedidos de impugnação da candidatura de Tupã foram realizados durante a campanha eleitoral por Eudes Elias da Silva e Valmir dos Santos, que concorreram ao cargo de vereador no pleito. Eles alegavam que Tupã estaria inelegível por três condenações por improbidade administrativa.

Em primeira instância, o juiz eleitoral Fábio Mendes Ferreira já havia afastado a possível inelegibilidade de Tupã e multado os autores das ações por 'má-fé' em 10 salários mínimos, cada. Inconformados, recorreram da decisão ao TRE-SP. 

Elias argumentou que "não houve, ao longo do processo, qualquer indício de comportamento temerário ou abusivo por parte do apelante, de modo que a penalidade aplicada carece de fundamento jurídico e constitucional”. Santos sustentou que "tal condenação [aplicação de multa aos autores] constitui motivo para a anulação da sentença, pois ocorreu extra petita, e assim viola os princípios da inércia e da imparcialidade do juiz".

Acionada, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) se manifestou pelo desprovimento do recurso.

A decisão

Ao citar o primeiro apontamento no pedido de impugnação da candidatura de Tupã, o relator Régis de Castilho afirma que não há inelegibilidade por ato de improbidade administrativa sem condenação à suspensão dos direitos políticos.

"...com a revisão do julgamento após as alterações de 2021 na LIA [Lei de Improbidade Administrativa], quanto ao feito em questão, sequer condenação definitiva houve", diz, sobre outro argumento dos autores da ação, em acórdão.

Desta forma, votou pela manutenção da sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Tupã.

'Má-fé' e intuito de confundir

Para o juiz, o cenário desenhado pelos próprios recorrentes [Elias e Santos] faz transparecer a intenção de ver prejudicada a candidatura de seu oponente [Tupã]. "Não se trata aqui de tolhimento ao direito de petição, nem seria desobediência ao dever de lealdade suscitar inelegibilidade diante de dúvida real quanto ao cabimento da restrição na seara do Direito Eleitoral, quando, por exemplo, o dano ao erário parece inexistente ou não se há certeza acerca do dolo envolvido na conduta ímproba. Há sim o descalabro de levantar inelegibilidade cuja inexistência é flagrante, ao deduzir pretensão contra fato incontroverso", frisa.

"Ainda, com o intuito de confundir o eleitorado, propagaram a inviabilidade da candidatura do opositor, motivo pelo qual foram condenados a concessão de direito de resposta ao candidato", reforça Castilho.

Segundo o juiz do TRE-SP, os autores das ações procuraram prolongar a duração do feito. "Por meio de incidentes de suspeição do juiz e do promotor eleitoral, igualmente sem fundamento, como apreciado definitivamente por este Tribunal Regional Eleitoral, em votação unânime".

"Assim, conclui-se correta a multa aplicada aos recorrentes por litigância de má-fé, uma vez que acionaram o Poder Judiciário em momento ordinariamente atribulado com a simples intenção de “usar do processo para conseguir objetivo ilegal” ao acusar o candidato de incorrer em impedimento patentemente inexiste", finaliza.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Silmar Fernandes (Presidente), Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos Juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira.

Agradeceu

Ao agradecer os eleitores, Tupã comentou a decisão judicial em seu favor e detalhou os planos para sua gestão. "A Justiça Eleitoral já havia decidido em nosso favor aqui em Prudente. Em dezembro, serei diplomado. E no dia 1º de janeiro de 2025 assumiremos a prefeitura da maior cidade do Oeste Paulista. Eu e o Osanan já estamos montando nossa equipe. E na próxima semana, vamos iniciar a transição junto com a atual gestão. Vamos trabalhar com muita dedicação para que a nossa cidade volte a sorrir.", disse, em suas redes sociais.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.