ROGÉRIO MATIVE
Em 07/02/2025 às 14:14
Tupã foi eleito com 52,81% dos votos válidos nas eleições de 2024
(Foto: Arquivo/Rogério Mative)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou as decisões tomadas em primeira e segunda instância ratificando a elegibilidade do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã). Em seu voto, o ministro Nunes Marques condenou a ‘eternização' de processo eleitoral por meio de recursos apresentados após o pleito eleitoral de 2024.
O recurso especial eleitoral foi apresentado por dois candidatos ao Legislativo e um concorrente ao Executivo, todos da mesma chapa, solicitando a impugnação do registro de candidatura e a suspensão dos direitos políticos de Tupã após terem os pedidos negados na Justiça Eleitoral local e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Os recorrentes apontaram divergência entre o acórdão regional e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral; pediram ainda que o acórdão do TRES-SP fosse reformado, além do afastamento da multa por litigância de má-fé aplicada a dois dos recorrentes. Por fim, o retorno dos autos ao TRE/SP para novo julgamento.
Sobre os pedidos, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento ou, caso superado o óbice, pelo desprovimento do recurso.
A decisão
Para Nunes Marques, relator do caso, o recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento. "Observo, ainda, que há descompasso entre as razões recursais veiculadas e o teor do pronunciamento recorrido"
"A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos do aresto regional prejudica a compreensão da controvérsia trazida à apreciação desta Corte e atrai a incidência do enunciado n. 27 da Súmula do TSE, segundo o qual 'é inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia'".
O ministro afirma ainda que o fato superveniente no processo de registro de candidatura, ocorrido em momento posterior à data do pleito e que venha a atrair a inelegibilidade, não
pode ser conhecido, sob pena de "eternização do processo eleitoral".
"Por tais razões, o recurso não merece ser conhecido. Ante o exposto, não conheço do recurso especial", finaliza, em seu voto.
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