Da Redação
Em 19/12/2019 às 16:16
Para o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, as ações dos candidatos não foram suficientemente graves a ponto de comprometer o resultado do pleito
(Foto: AI/TSE)
Na sessão extraordinária na noite dessa quarta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou o julgamento de um recurso apresentado por Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago, prefeito e vice-prefeito de Pirapozinho, contra a cassação de seus diplomas determinada em razão da prática de abuso do poder econômico nas eleições de 2016. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Ao pedir vista do processo, Og classificou o caso como "difícil" devido a diferença de votos entre os adversários no pleito (32 votos) e o total de camisetas e cervejas compradas pela chapa vencedora.
Em julho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos diplomas dos políticos e os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos. Entre as acusações estão a distribuição de camisetas vermelhas e a realização de festa com fornecimento de bebida alcoólica para a população durante a campanha eleitoral.
Para o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, as ações dos candidatos não foram suficientemente graves a ponto de comprometer o resultado do pleito, em que foi constatada pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados.
De acordo com o magistrado, para a configuração do ato abusivo, deve ser considerada apenas a gravidade da circunstância que o caracteriza e não o potencial de adulterar o resultado das eleições, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator no sentido de dar provimento ao recurso interposto pelos políticos, reformando a sentença da Corte Regional.
Ao abrir divergência, o ministro Edson Fachin argumentou que a comprovada aquisição de camisetas e a realização de evento com distribuição gratuita de bebidas à população contribuíram para o desequilíbrio do pleito.
Ele votou em manter a decisão do TRE por entender que houve gravidade no ato. O julgamento do caso foi suspenso após o pedido de vista do ministro Og Fernandes.
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