Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Esportistas de baixa renda não pagarão taxa em provas realizadas em PP

Rogério Mative

Em 10/09/2019 às 14:00

Para garantir o benefício, os interessados deverão apresentar atestados de avaliação social e comprovante de doação de sangue

(Foto: Arquivo)

Inscrição gratuita em provas de corrida, caminhada e ciclismo para esportistas de baixa renda inscritos em programas sociais e para doadores de sangue. É o que garante o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, na noite dessa segunda-feira (9). Agora, a medida segue para ser sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB).

Para garantir o benefício, os interessados deverão apresentar atestados de avaliação social e comprovante de doação de sangue nos últimos três meses que antecedem a competição.

"Este projeto de lei tem por finalidade garantir espaço aos praticantes de esportes de baixa renda garantindo a estes, mesmo não tendo condições financeiras, de poderem participar de eventos desta natureza em nossa cidade", comenta a autora da proposta, vereadora Alba Lucena (PTB).

A organizadora de eventos esportivos nas modalidades de corrida, caminhada e ciclismo de rua, fica obrigada a reservar pelo menos 5% da cota máxima de inscritos para atletas de baixa renda e 2% para doadores de sangue, com inscrição gratuita. 

Se não houver cota máxima para delimitar as inscrições, a entidade organizadora deverá aceitar a participação de todos interessados de baixa renda, "desde que estes apresentem os documentos estabelecidos".

Obrigação para organizadores

"A entidade organizadora de eventos esportivos não poderá deixar de fornecer qualquer brinde ou premiação aos inscritos de baixa renda, devendo todos os inscritos no evento serem tratados de forma igualitária".

A medida vale apenas para competições com cobrança de taxa. A entidade ou empresa organizadora que descumprir a medida ficará impedida de realizar qualquer outro evento esportivo pelo prazo de 12 meses após notificação emitida pela Prefeitura.

Regras para os participantes

Em caso de ausência injustificada na prova, o interessado não poderá requerer sua participação em outro evento no prazo inferior a 120 dias. "Em caso de reincidência, o prazo não poderá ser inferior a um ano".

Caso o atleta faça uso de documento falso para pleitear sua inscrição ficará impedido de requerer novamente o benefício, além de responder criminalmente pela conduta.

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