ROGÉRIO MATIVE
Em 16/12/2015 às 11:40
Pela segunda vez, a Justiça negou mandado de segurança movido pelo vereador Adilson Silgueiro (PMDB) em busca de travar os trabalhos da Comissão Processante (CP) que investiga o parlamentar por apropriação indevida de valores e "procedimento incompatível com o decoro parlamentar".
Desta vez, ele impetrou a medida liminar contra o presidente da Câmara Municipal, Ênio Perrone (PSD), alegando abuso de poder.
Em sua decisão registrada nessa terça-feira (15), o juiz Darci Lopes Beraldo diz que o pedido não tem fundamento relevante. "Há uma denúncia formalizada à presidência da Câmara Municipal contra o impetrante, em tese hábil a autorizar a instauração de processo de cassação, na forma prevista no artigo 73-A da LOM [Lei Orgânica Municipal]. Traz a denúncia fato certo, objetivo, fornecendo detalhes e arrolando testemunhas, portanto se amoldando à exigência do artigo 73-A, I, “b”, o que garantirá a ampla defesa", justifica Beraldo.
"Na denúncia diz-se que o fato configura quebra de decoro parlamentar e é atentatório às instituições vigentes. Esse juízo caberá à Câmara Municipal, com observâncias dos procedimentos previstos no artigo 73-A da LOM, lei que prevalece sobre o Regimento Interno, e, também, sobre o Decreto-lei 201/67, aplicável apenas quando a lei local for omissa a respeito", pontua.
De acordo com ele, cumpre ao Judiciário verificar apenas o aspecto formal e legal. "Com efeito, o exame dos motivos do ato administrativo é matéria de legalidade, passível de apreciação judicial. Mas, repise-se, não se revela uma falta de justa causa para o processamento da denúncia", diz.
"Repisando, traz a denúncia fato certo, objetivo, fornecendo detalhes e arrolando testemunhas. O que se confere ao denunciado é que tenha garantido o devido processo legal administrativo, não se revelando, neste limiar do procedimento administrativo, uma violação às formalidades a embasar a suspensão do procedimento", finaliza.
O caso
Protocolada pelo ex-vereador e atual supervisor administrativo da Câmara Municipal, José Rocha Sobrinho (PT), a denúncia envolve Silgueiro por supostamente se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco, além de ferir o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante o exercício da profissão.
Na época, Silgueiro classificou a decisão da Câmara como "leviandade" e "coisa absurda". Para ele, a acusação não tem fundamentos sólidos e deverá ser rechaçada durante sua defesa na CP.
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