Da Redação
Em 25/10/2024 às 18:44
Com o silenciamento do Executivo, a medida foi promulgada pelo Legislativo
(Foto: Maria Clara Catuchi/AI Câmara)
A partir de agora, pacientes terão a possibilidade de acompanhar o andamento das filas para consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde de Álvares Machado. A divulgação será possível por meio da Lei 3.149/2024, que foi promulgada pela presidente do Legislativo, vereadora Estela do Escritório (PP).
A obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por procedimentos foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, em setembro.
Com o silenciamento do Executivo, esgotados os prazos regimentais, a medida foi promulgada pelo Legislativo. "Essa lei tem o objetivo de trazer maior clareza para as pessoas que estão à espera de um exame, consulta ou cirurgia na rede pública. É importante para pessoa saber como está a solicitação e ter o controle do pedido", diz Estela do Escritório, que é autora do projeto de lei.
"Como o Executivo não sancionou, eu promulguei a lei. Para quem espera pelo procedimento faz toda a diferença saber como está a fila e quando será atendido. Ela é de minha autoria, mas faria o mesmo caso fosse de outro vereador desta Casa de Leis. E que novos projetos como este possam ser aprovados por esta Câmara. O Legislativo tem que fazer sua parte pelo melhor da população", frisa.
Transparência
A Lei obriga o Poder Executivo a dar publicidade às listagens de pacientes que aguardam por consultas ou procedimentos médicos. Contudo, deve assegurar o sigilo dos dados pessoais, como nome, endereço, número de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A divulgação da ordem de espera deve ser realizada por meio eletrônico no site da Prefeitura de Álvares Machado, sendo assegurada a possibilidade de consulta da fila de maneira presencial na unidade de Saúde, bem como a disponibilização de outros meios que viabilizem o acesso à informação.
As informações divulgadas devem conter número de protocolo e a data da solicitação do procedimento; data de nascimento do solicitante; o tipo da solicitação; data agendada para o atendimento; além da situação atualizada da lista para demandas realizadas, desistências ou em espera.
Ficará autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando comprovada a emergência por laudo médico ou por decisão judicial. (Com Assessoria de Imprensa)
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