ROGÉRIO MATIVE
Em 29/03/2022 às 13:07
Projeto pretende frear a erradicação de árvores por meio de critérios mais rígidos
(Foto: Rogério Mative/Portal)
Uma nova fachada para a loja, a reforma da residência ou simplesmente reparos na calçada. Todos são motivos apresentados para o corte de árvores saudáveis, o que vem provocando a queda drástica de arborização em alguns locais de Presidente Prudente como, por exemplo, a área central.
Nos últimos anos, espécies como Sibipirunas, Pau-ferro e Chapéu de Couro tornaram-se alvos preferidos daqueles que justificam a impossibilidade de manter árvores de grande porte nas calçadas. Com isso, arcos verdes que marcavam a paisagem de ruas como Dr. Gurgel, Rui Barbosa sumiram. O mesmo pode ser visto na Avenida Washington Luís, a preferida do setor imobiliário nas transformações provocadas pelo progresso urbanístico.
Diante de tal cenário, um projeto de lei pretende frear a erradicação de árvores por meio de critérios mais rígidos, além da divulgação do parecer com assinatura do técnico ambiental responsável pela remoção.
"Não é incomum que se 'pague' para a erradicação de árvores em locais privilegiados e inconveniente ao proprietário. Por exemplo, que árvores saudáveis sejam removidas por que o atual dono do imóvel abrirá ali um comércio e a árvore ficará em frente sua placa. Ou que ocorra uma reforma num imóvel e a inconveniente árvore seja retirada para dar lugar ao rebaixamento da guia, etc", fala o vereador Enio Perrone (DEM), autor da proposta que segue em análise das Comissões Permanentes (CPs) da Câmara Municipal.
Idealizador do Programa 'Prudente Mais Verde', que segue estacionado na cidade ao ver sua meta de 150 mil mudas plantadas distante, Perrone defende a publicação dos pareceres de todos responsáveis pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea).
Segundo ele, os documentos devem ser públicos e verificáveis. "A começar pelo parecer que permite uma simples erradicação de árvore", diz.
"Além da publicidade e transparência, o projeto se ampara também com vistas à preservação ambiental, já que estabelece regras a serem executadas no que se refere à prática de erradicação de árvores. Nesse sentido, a Constituição guarda preceito fundamental no artigo 225 no que tange o dever público de preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações", argumenta.
A proposta
Previsto para ser votado em plenário na próxima sessão ordinária, o projeto aponta que o técnico responsável pelo parecer que determinar a erradicação de árvore deverá observar se o corte ou remoção é indispensável à construção ou reforma de obra pública ou se a árvore causou permanente dano ao patrimônio público ou privado.
Também deve analisar se a árvore ou parte desta apresenta iminente risco de queda; se constitui obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e transeuntes ou se trata de espécie invasora.
Por fim, se o seu posicionamento impede a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20m de largura; se a espécie arbórea for de porte incompatível com o local onde foi plantada; ou se o estado fitossanitário da árvore se justificar ou se houve envenenamento.
"No projeto em tela, verifica-se a necessidade de adequar os processos de erradicação de árvores aos princípios inerentes à administração pública, bem como salvaguardar as espécies arbóreas com o fim de preservar e garantir a vegetação daquelas que não necessitem de erradicação", defende Perrone.
O parecer deverá ser publicado no Portal da Transparência da Prefeitura, com imagens e localização da árvore ou vegetação arbórea, bem como o nome, a função ou encargo do técnico responsável e onde está lotado.
Aberto a todos
Disponível para consulta pública, o parecer deverá, de modo claro e objetivo, esclarecer os motivos da remoção e será instruído com imagens da árvore ou vegetação arbórea por 10 dias úteis antes que seja efetuada a remoção.
O projeto determina ainda que os telefones e e-mail de contato do Ministério Público do Meio Ambiente e da Polícia Ambiental deverão estar visíveis no site da Prefeitura. "Em não estando de acordo com os motivos técnicos apresentados para a remoção da árvore ou vegetação arbórea em questão, por via administrativa própria e fundamentada, qualquer pessoa poderá requerer suspensão da medida até decisão final sob o parecer".
A Prefeitura deverá ainda criar a 'Ouvidoria do Meio Ambiente', que poderá ser acionada no caso de serviços não atendidos ou considerados não satisfatórios de alçada da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, além de registrar críticas ou denúncias sobre serviços prestados pela Pasta.
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