Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agripino Lima perde no TJ último recurso para retornar ao cargo

Reinaldo Ruas

Em 13/10/2008 às 15:47

A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou nesta segunda-feira (13) a apelação do ex-prefeito Agripino Lima (PTB) que ainda tentava retornar ao cargo. Era o último processo em trâmite no TJ.

O recurso de apelação movido por Agripino de Oliveira Lima é contra a sentença que anulou uma lei municipal de 6 de novembro de 2007, que revogou o ato da Mesa da Câmara que declarou vago o cargo do ex-prefeito por improbidade administrativa. A aprovação da lei pelos vereadores garantiu o retorno de Agripino por 24 horas. Ele estava fora do cargo desde 18 de abril de 2007.

O mandado de segurança para anular a lei de novembro foi proposto pelo prefeito Carlos Roberto Biancardi e o vereador Izaque José da Silva (PSDB) no dia 7 de novembro. O processo foi julgado procedente pelo juiz Paulo Gimenes Alonso. O ex-prefeito recorreu no TJ. 

O relator da apelação foi o desembargador Israel Goes dos Anjos e, o revisor, Oliveira Santos. A decisão desta segunda-feira foi por unanimidade. O teor do acórdão ainda não foi disponibilizado pelo TJ. A informação foi prestada pela assessoria de imprensa do TJ.

Para lembrar
- Agripino foi condenado pela Justiça, em sentença transitada em julgado, por ato de improbidade, por ter adquirido parte da cúpula do Planetário da Cidade da Criança sem licitação internacional. Ele também está sendo executado para devolver aos cofres municipais R$ 720 mil. 

A disputa de Lima pelo retorno do cargo acumula uma série de derrotas judiciais. Foram pelo menos seis mandados de segurança negados em primeira instância e outro número idêntico de recursos de apelação que tiveram a mesma negativa no TJ.

Ele também não obteve êxito no mérito da ação rescisória no TJ para anular a sentença que o condenou por improbidade e teve julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular o artigo da Lei Orgânica Municipal (LOM) que permitiu à Câmara decretar a vacância do seu cargo. 

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.