Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Bragato sugere discriminação da gorjeta na nota fiscal

Carlos Hideki

Em 24/11/2010 às 10:29

Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa do Estado para investigar o repasse da gorjeta aos funcionários de hotéis, bares e restaurantes, o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) sugeriu em seu relatório final que o valor pago pelo cliente seja discriminado na nota fiscal sem incidência de ICMS, como forma de garantir o repasse.

De acordo com Bragato, a CPI surgiu a partir de constatações de que alguns garçons não recebem os 10% sobre o valor da conta, que determina a lei. “A deputada Maria Lúcia Amary [PSDB] instaurou a investigação porque muitas vezes o cliente paga para o estabelecimento e ele não repassa para o funcionário o valor da gorjeta”, afirma.

No relatório, Bragato confirmou as denúncias dos representantes dos trabalhadores do setor. “Investigamos a parte trabalhista e também o patronal para encontrar as irregularidades apontadas na CPI”, conta.

O deputado diz que foi enviada uma cópia do relatório final para a Secretaria Estadual da Fazenda. “A ideia é trazer discriminada na nota fiscal o valor da gorjeta sem implicar no pagamento de mais impostos. Essa é uma forma de garantir que o garçom receba o que determina a lei”, explica.

Segundo Bragato, cópias do parecer foram enviadas para o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público Federal (MPF). “O relatório final foi entregue para análise dos órgãos judiciais e também para a Secretaria da Fazenda”, pontua.

A CPI foi criada em abril deste ano com o objetivo de investigar irregularidades no repasse de gorjetas concedidas aos trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares no Estado. As atividades foram encerradas no último dia 27 de outubro, com a apresentação do relatório final do deputado Bragato.

Recentemete, a Câmara de Presidente Prudente criou uma lei municipal que proíbe os estabelecimentos que não tenham acordo prévio com o Sindicato dos Garçons e homologado no Ministério Público do Trabalho de cobrarem a taxa conhecida como "10% do garçom". Entretanto, a pedido da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a aplicação da lei.

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