Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Briga de vizinhos por corredor termina na Justiça

Thiago Ferri

Em 23/04/2010 às 15:54

A briga entre vizinhos da Vila Marcondes por um corredor que dá acesso a várias casas foi parar na Justiça de Presidente Prudente. Quatro moradores queriam colocar um portão no local e impedir outra proprietária de utilizá-lo. Entretanto, o juiz da 3ª Vara Cível, Paulo Gimenes Alonso, proibiu a instalação do portão e assegurou o direito da mulher continuar usando a passagem.

Maria Emília Dias moveu ação de manutenção ou reintegração de posse contra Sílvia Pessoa, Fátima Aparecida Alves Lima Cardoso, Lúcia Martins Barbato e Francisco Monteiro de Lima. Ela conta que é proprietária de imóvel na Rua Antônio Lopes de Azevedo, ao lado do qual há uma servidão de passagem utilizada há mais de 38 anos e que dá acesso à entrada lateral e garagens de sua casa.

Mesma passagem é utilizada pelos quatro moradores que figuram como réus no processo para acesso às suas residências, que ficam ao fundo do prédio da mulher. Ocorre que há poucos meses eles ameaçaram impedi-la de fazer uso da passagem e anunciaram que instalariam um portão na entrada. Ela afirma na ação que os moradores se recusaram a dar a chave ou o controle do portão.

Já os quatro proprietários justificam que o imóvel dela tem frente para outra rua, de forma que não precisaria utilizar a passagem que há ao lado da casa, que serve aos seus imóveis. Ainda acrescentam que a mulher não teve interesse em participar da reunião nem do rateio dos valores para instalação de um portão na entrada da viela, que seria necessário para segurança dos moradores.

Antes de julgar o mérito da ação, o juiz Alonso concedeu liminar em favor de Maria Emília, proibindo os moradores de colocar o portão. Depois, ao julgar o caso, confirmou a medida.

“A ação é procedente. Os imóveis da autora e dos requeridos são servidos por uma passagem que confronta com a lateral direita do imóvel da autora e com a frente dos imóveis dos demandados, como se vê pelo croqui e fotografias. A autora utiliza a passagem para ter acesso às entradas laterais de sua casa (portão e garagem dos fundos), como se vê claramente pelas fotos, situação de fato que perdura por mais de trinta anos, como se depreende do conjunto da prova oral”, discorre o magistrado.

Ao assegurar à mulher o direito de usar a passagem e vedar a instalação do portão no local indicado, o juiz explica a decisão. “Os demais usuários da passagem não podem, através de ata, alterar uma situação de fato existente há mais de três décadas, nem instalar portão bloqueando os acessos laterais da casa da autora. Não se desconhece que o portão é importante para a segurança dos moradores da viela, mas se mostra inexplicável porque não aceitam instalar o portão após a divisa do imóvel da autora, nem concordam que ela faça uso dele, alternativas que resolveriam conclusivamente a questão.”

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.