Carlos Hideki
Em 05/10/2010 às 13:46
A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou o projeto de lei que regulamenta a venda de tinta spray na cidade com o objetivo de coibir a pichação. A proposta altera o Código de Postura de 1997, que proíbe a comercialização do produto para menores. Foram incluídas na norma a emissão de identificação de compradores à Prefeitura e a obrigatoriedade de etiquetar o recipiente com dados da empresa que vendeu o material.
Com a alteração da lei, fica determinado o envio de uma relação com o nome completo e endereço dos compradores da tinta à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp) a cada dois meses. Essa emissão poderá ser realizada pela internet.
O registro de quem adquire o produto sempre foi feito, entretanto não havia um órgão fiscalizador. “Temos um cadastro que pode ser acessado a qualquer momento no computador, basta informar os dados que já sabemos quando foi efetuada a compra, mas nunca nenhuma autoridade solicitou dados sobre venda de spray, somente de produtos inalantes”, fala o gerente de uma loja de tintas, Claudecir Vieira dos Santos.
Outra ação para combater a pichação prevista na lei é etiquetar cada recipiente com dados da empresa que vendeu o produto. “A polícia sugeriu a criação de um selo colocado na lata, no ato da compra, com dados da empresa, nome comercial, nome fantasia, CNPJ, endereço e a criação de um link direto com a loja”, afirma o presidente da Câmara, Izaque Silva (PSDB).
A medida punitiva para quem descumprir a lei é o pagamento de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que corresponde a R$ 1.085,00, dobrado em casos de reincidência. A fiscalização é autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa, dependendo da capacidade econômica do estabelecimento. O valor arrecadado será revertido para um fundo da Secretaria Municipal de Cultura.
Após queixas do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) sobre a depredação e pichação na cidade, o Portal questionou autoridades sobre a fiscalização do artigo 346 do Código de Postura, que já estava em vigor dese 1997. “Ele estabelece que é proibida a venda desse material para menores de idade e que no ato da venda um cadastro do consumidor deve ser feito junto à empresa”, explica o presidente da Câmara.
Na ocasião, o responsável pelo setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedepp), Adriano Calixto, afirmou ser inviável a fiscalização da venda de sprays. “Existem muitas lojas na cidade que vendem tinta em spray. Além das casas de tintas, uma bicicletaria, por exemplo, lojas de produtos diversos, enfim, podem vender. Visitamos algum local quando tem denúncia por parte da população”, diz.
Com a alteração da legislação municipal, o trabalho da Polícia Militar no combate à pichação será facilitado. “Ela visa identificação do spray vendido e um cadastro que vai facilitar a localização dos autores”, explica a primeira-tenente Silvia Andréia Montoani Pinto.
Agora, depois de aprovado na Câmara, o projeto é encaminhado ao poder Executivo e deverá ser regulamentado no prazo de 60 dias, entrando em vigor na data de sua publicação.
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