Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Cart é condenada por ressolagem solta na pista

Thiago Ferri

Em 07/10/2010 às 17:30

A Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) foi condenada a pagar indenização de R$ 2.227,14 a um motorista que teve o veículo danificado quando trafegava pela rodovia administrada pela empresa e se chocou com ressolagens de pneus soltos na pista. O entendimento da Justiça é de que faltou zelo da companhia ao não remover o material. Ainda cabe recurso.

No processo que moveu contra a concessionária, José Messias Xavier Torres alega que em 14 de setembro de 2009, por volta das 21h, transitava pela Rodovia Raposo Tavares quando, ao tentar efetuar a ultrapassagem de um caminhão, acabou se chocando com pneus de caminhão que se encontravam caídos na pista. Afirma que em função do incidente seu veículo sofreu diversos danos, por isso tentou solução administrativa, mas a empresa teria se negado a pagar. Daí procurou a Justiça pedindo o ressarcimento.

A Cart, em sua defesa, contestou os fatos, apontando que não existe qualquer prova que o acidente se deu da forma narrada, “muito menos de que algum objeto fora encontrado sob a pista dando causa aos danos”.

Ao julgar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, destaca que, por ser concessionária de serviço público rodoviário, a Cart é alcançada pela responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que há obrigação de indenizar mesmo sem haver culpa. “Também está obrigada a ofertar serviços seguros na forma prevista pelo Código de Defesa de Consumidor, uma vez que cobra pela utilização da rodovia”, discorre.

“Nessa seara há que se reconhecer que por lhe ser imputada a responsabilidade pelo risco administrativo, somente se exime de pagamento de indenização por danos causados aos usuários se provar caso fortuito, força maior ou responsabilidade de terceiros. Entenda-se, porém, que não se pode admitir como responsabilidade de terceiro a manutenção de ressolagem de pneus em pista de rolamento”, completa o magistrado.

Assim, ele condena a empresa a indenizar o motorista em R$ 2.227,14, valor do menor orçamento apresentado para arrumar o veículo.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.