Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Desencontro na Prefeitura faz lei ficar parada 5 meses

Carlos Hideki

Em 06/10/2010 às 09:27

Após cinco meses de sanção do prefeito, a Lei 7243/2010, de autoria do vereador Cidão Mendonça (DEM) que obriga os centros comerciais a reservarem 10% dos lugares disponíveis em suas praças de alimentação para gestantes, deficientes e idosos, ainda não entrou em vigor porque a fiscalização e a aplicação de multas não foi regulamentada pelo Executivo.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos informa que aguardava uma posição da Secretaria Desenvolvimento Econômico (Sedepp) para a realização da fiscalização, enquanto a Sedepp alega que esperava alguma notificação para que o procedimento fosse realizado.

De acordo com a procuradora-chefe da Prefeitura, Cássia de Paula Bragato, a lei não foi regulamentada porque a execução caberia à Sedepp. “Vamos abrir processo administrativo para que a secretaria possa se manifestar sobre o assunto”, diz.

“Pode acontecer muita coisa. A multa não pode ser criada por decreto, só se for com uma nova lei. Vamos estudar a respeito para saber o que poderá ser feito”, comenta ela.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Dias, conta que, se já estivesse certo o valor da multa, a Pasta faria a fiscalização. “Quando ela estiver planejada nós fiscalizaremos porque é a nossa função. Não sei se essa lei já está funcionando porque não recebemos nada ainda”, afirma.

Ao ser perguntado sobre a regulamentação da lei, o vereador-autor também demonstrou desconhecimento. “Não estou sabendo, mas desde o momento que ela foi sancionada pelo prefeito e entrou em vigor, deve ser respeitada e fiscalizada. A regulamentação já era para ter sido feita desde que foi sancionada”, diz Cidão Mendonça.

Ele fala que vai cobrar explicações sobre a regulamentação da lei. “Pode ter que certeza que vou fazer um requerimento de urgência na segunda-feira para saber o que aconteceu”, diz Mendonça.

A lei foi sancionada em 29 de abril deste ano e determinava o prazo de 90 dias para que as empresas cumprissem a determinação de reservar espaço de 10% nas praças de alimentação para portadores de necessidades especiais, tais como deficientes, idosos e gestantes. Na época, o então secretário de Assuntos Jurídicos, Frederico Giovanini Gonçalves, afirmou que a lei já estava em vigor e que faltava apenas regulamentar a cobrança da multa.

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