Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Dodô recebe R$ 300, mas não devolve para emitente o cheque

Reinaldo Ruas

Em 01/10/2008 às 09:59

O juiz da 5ª Vara Cível, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, declarou nulo um cheque de R$ 300,00 recebido por João Cláudio da Silva (Dodô) e repassado a terceiros. É que a emitente pagou o valor após o cheque voltar sem fundos e Dodô não devolveu o documento. Cabe recurso.

A decisão de Elorza é publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da Justiça (DOJ). Cícera Pereira ingressou com ação declaratória de inexistência de débito contra João Cláudio da Silva (Dodô) e o curso preparatório JCS – ME. 

Ela pagou a matrícula de seu neto em um curso preparatório para supletivo da empresa de Dodô, no valor de R$ 300,00, com um cheque do Banco Banespa Santander, Agência 033, emitido ao portador. O cheque foi emitido e entregue à pessoa responsável pelo recebimento no dia 10 de agosto de 2006. Foi pré-datado para depósito em 20 de setembro de 2006, sendo-lhe entregue recibo, onde constava que o referido pagamento só teria validade no caso da compensação.

Cícera Pereira alega que sem ser consultada, Dodô repassou o cheque a terceiros. O documento foi depositado no dia, mas devolvido por insuficiência de fundos. Cícera Pereira sustenta que ao ser comunicada do fato, apressou-se em pagar a Dodô, em dinheiro, o valor do cheque, exigindo recibo onde se constava o valor pago e a data do pagamento. 

A mulher cobrou que lhe fosse entregue o cheque, mas Dodô alegou que o cheque não estava em seu poder no momento, mas que em alguns dias entregaria em mãos, o que não aconteceu. 

“Descobriu que o cheque fora repassado para terceiros e que Dodô estava tendo dificuldades em reaver o documento”, diz Cícera Pereira na ação. Ela localizou o primeiro recebedor do cheque, Sandro Moreno, que lhe informou que havia repassado a outra pessoa de nome Maria Aparecida Cardoso.

Ressalta que contatou, via telefone, todos os possíveis portadores do documento, e não obteve êxito em recuperá-lo; que já pagou o cheque, não deve mais nada à empresa de Dodô. “Quero apenas ver meu nome limpo junto à instituição financeira e o cancelamento do cheque para efeitos judiciais”, diz ela no processo.

“A autora liquidou o débito, obtendo recibo de quitação do representante legal da empresa, mas esbarra em não localizar o cheque e os terceiros. Houve o pagamento do título, logo, não poderia manter-se a dívida e muito menos admitir-se eventual protesto do título”, decide Elorza na ação.

Segundo ainda Elorza, o cheque ainda não foi protestado, “mas a ameaça existe e é real”. “A autora não conseguiu reunir dados que indicassem com certeza o portador do título para recuperá-lo e muito menos o requerido [Dodô] se predispôs a fazê-lo, o que era sua obrigação”.

O magistrado declara nulo o cheque e determinou a proibição de terceiros de apresentá-lo em Cartório de Protesto. “Deve o terceiro [que recebeu o cheque] resolver a pendência com o requerido [Dodô]”, fixa Elorza.

Elorza mandou comunicar o Cartório sobre a nulidade do cheque e o impedimento de eventual protesto. O Banco Banespa Santander também está sendo intimado sobre a decisão. 

Dodô e sua empresa de cursos à distância foram condenados a pagar juros, a partir da citação, do valor do cheque, além de despesas processuais e honorários advocatícios.

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