Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em Prudente, 157 mil eleitores vão às urnas nesse domingo

Carlos Hideki

Em 02/10/2010 às 11:15

Em Presidente Prudente são 157.258 eleitores aptos a votar nas duas Zonas Eleitorais da cidade. São 426 urnas eletrônicas no total, espalhadas por 53 locais de votação. Eleitores que estão fora do seu domicílio podem justificar o voto no Parque de Uso Múltiplo (PUM) e em algumas escolas do município.

Na 101ª Zona Eleitoral são 205 urnas divididas nos 24 locais de votação. Já na 402ª são 221 seções em 29 pontos.
Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h. “Quando der a hora, toca um sinal e o mesário passará uma senha e só poderão votar aqueles que já estão na fila”, explica a analista judiciária da 402ª Zona Eleitoral, Luciana Onozato Stangarlin.

Ela salienta que devido ao número de candidatos a serem votados - presidente, governador, dois senadores e deputados federal e estadual - a presença na urna pode demorar um pouco mais.

A novidade deste ano, que até então era a obrigatoriedade de dois documentos para votar, é a
não necessidade da apresentação do título de eleitor, mas sim de apenas um documento com foto. “Pode ser R.G., carteira de habilitação válida, passaporte e certificado de reservista. Também há casos que é permitido o uso da carteira profissional, como o da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil]”, explica.

De acordo com ela, a pessoa que estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência. “Só é preciso ter o número do título de eleitor. Quem não sabe pode procurar no
site do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] ou do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, afirma Luciana.

Em Prudente, a justificativa pode ser realizada no PUM e nas escolas Maria Luiza Bastos, Sesi, Clotilde Veiga de Barros, Fátima Falcon e Florivaldo Leal, durante o horário de eleição.

Após as eleições, as pessoas ainda têm 60 dias para justificar. “Nesses casos, será preciso comparecer ao Cartório Eleitoral domiciliado e explicar porque não votou e a decisão fica por conta de um juiz. São justificáveis casos de doenças ou viagem por algum motivo importante”, afirma Luciana.

Quem não votar e nem justificar fica impedido de participar de concursos para cargos públicos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral, além de tirar o passaporte.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.