Da Redação
Em 01/10/2010 às 13:31
Teve início nesta sexta-feira (1º) o prazo para formular o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para casa inferior a 70 metros quadrados e aposentados que sejam proprietários de apenas um imóvel. Os prudentinos têm até 30 de novembro para tentar obter o benefício.
A coordenadora Fiscal e Tributária de Presidente Prudente, Maria Aparecida de Lima Trugillo, anuncia que o interessado deve formular o pedido junto a Prefeitura, em requerimento dirigido ao prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) e a apresentação dos documentos exigidos pelo Código Municipal Tributário. O contribuinte deve procurar a Coordenadoria Fiscal e Tributária, localizada no pavimento térreo do Executivo.
Para quem se enquadra no quesito casa inferior a 70 metros quadrados, deve ser proprietário de somente um imóvel; a área construída tem que ser inferior a 70 metros quadrados; ser o imóvel exclusivamente residencial; o contribuinte residir no imóvel em questão; e inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel. Os documentos exigidos são o carnê do IPTU/2010, CIC e RG.
O outro público se refere aos aposentados ou pensionistas com renda mensal que não ultrapasse R$ 784,51; as exigências são iguais às anteriores. Documentos necessários: comprovante dos rendimentos, CIC e RG; cópia do óbito, em caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista; carnê de IPTU 2010.
Conforme comunicado expedido pela coordenadora Maria Aparecida, o proprietário deverá comparecer pessoalmente para requerer a isenção relativa ao ano de 2011. Atualmente, são 3,2 mil isentos e são esperados 3,6 mil pedidos para o próximo ano.
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