Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz Eleitoral homologa renúncia da candidatura de Carlos Biancardi

Reinaldo Ruas

Em 10/09/2008 às 15:43

O juiz da 101ª Zona Eleitoral de Prudente, Luiz Carlos de Carvalho Moreira, homologou nesta quarta-feira a renúncia requerida pelo candidato a prefeito Carlos Biancardi (PSDB). A renúncia informal ocorreu na semana passada, mas somente nesta terça-feira é que foi formalizada à Justiça Eleitoral.

Biancardi teve sentença e acórdão que negaram seu registro de candidato a prefeito por ter tido contas rejeitadas de 2001 a 2004 quando foi presidente da Prudenco. Ele ingressou com recurso na semana passada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas com a renúncia, o Cartório Eleitoral informa ainda nesta quarta-feira a Corte e a apelação será arquivada por perda de objeto.

A coligação “Prudente Novos Tempos”, que reúne PSDB e PSDC não apresentou a renúncia do candidato a vice, o industrial Nilson Riga Vitale. Com a renúncia de Biancardi, a Justiça Eleitoral passa a contar 10 dias e, não havendo troca de candidatos, a chapa ficará indeferida. Somente após este prazo é que o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão do PSDB e PSDC será redistribuído às demais coligações majoritárias.

Dois lados - Por ainda existir coligação formalizada entre PSDB e PSDC na eleição majoritária na Justiça, Biancardi não poderá aparecer no programa eleitoral de Ed Thomas (PSB), já que os tucanos decidiram apoiá-lo nestas eleições.

É que se a coligação pedir a extinção da coligação majoritária agora, interrompendo o prazo de 10 dias, e com a redistribuição de tempo de TV e rádio aos demais candidatos, o principal adversário de Ed Thomas, o engenheiro Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB), ficará com quase a metade dos 4,41' do tempo para propaganda de sua campanha.

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