Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça cobra regularização de loteamento em Prudente

Thiago Ferri

Em 13/05/2010 às 18:25

A Justiça deu prazo de 30 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente apresentar cronograma com as providências concretas que são necessárias para cumprir a sentença que a condenou, junto com os proprietários, a regularizar toda a infraestrutura e documentação do loteamento Chácaras de Recreio Arilena I, que existe há mais de 20 anos.

O secretário municipal de Planejamento e Habitação, Laércio Alcântara, afirma que a Pasta, juntamente com o Jurídico da Prefeitura, está analisando o caso e pretende atender à Justiça no prazo determinado.

O Ministério Público do Estado (MPE) processou os donos do imóvel rural, Ary Jianelli e Helena Falcon Jianelli por terem feito o parcelamento irregular da área, que tem características de loteamento urbano, mas sem aprovação dos órgãos competentes. Conforme a promotoria, o empreendimento também não foi dotado de infraestrutura básica, causou danos ao meio ambiente e não observou as exigências de planejamento urbanístico.

Na ação, a Prefeitura também figura como ré por, segundo o MPE, ter “consentido” à abertura do loteamento.

Em sentença proferida em 2007, o juiz da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, Paulo Gimenes Alonso, deu prazo de três anos para que, juntamente, os donos do imóvel rural e a Prefeitura elaborassem projeto do loteamento, com aprovação dos órgãos administrativos competentes e registro; concluíssem as obras de infraestrutura e urbanização; e sanassem todos os danos ambientais, sob pena de multa diária.

Em outubro do ano passado, o juiz determinou que o município apresentasse, em 30 dias, um cronograma das providências necessárias para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Agora, em despacho publicado esta semana no Diário Oficial da Justiça (DOJ), o magistrado reitera o prazo. “A execução se arrasta há mais de um ano sem que o município tenha apresentado cronograma para cumprimento de tal obrigação. Como última complacência do juízo, devolvo ao município o prazo de 30 dias para cumprimento do item, sob pena de se ter por inaugurada o termo inicial da multa ali imposta”.

O secretário Municipal de Planejamento, Laércio Alcântara, diz que a previsão é atender o prazo. “O cronograma deve ter a projeção de instalação de água, esgoto, luz e toda a infraestrutura necessária, além de toda a documentação, já que o loteamento não tem absolutamente nada. Por isso passamos isso também para o Jurídico da Prefeitura, que vai consultar o cartório e ver o que é necessário”, explica.

“Há uma série de coisas para cumprir, pois lá também tem área de preservação permanente [APP], temos que ver a nova lei do loteamento, alterar o Plano Diretor da cidade, porque hoje lá é um loteamento urbano, mas em área rural. Agora, é duro porque os donos fizeram um loteamento irregular e a Prefeitura é quem paga?”, pontua Alcântara.

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