Carlos Hideki
Em 30/09/2010 às 15:49
Desde a manhã desta quinta-feira (30) a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) de Presidente Prudente está retirando cavaletes com propaganda eleitoral das áreas públicas da cidade. A atitude se dá após recomendação da Justiça Eleitoral nesse sentido. Entretanto, por volta das 14h, diversas peças publicitárias do gênero ainda estavam expostas na região central de Prudente.
Área central de Prudente está repleta de cavaletes (Foto: Maycon Morano)
Segundo o secretário Abel Gomes Brondi, já foram recolhidos dois caminhões com propagandas desde a orientação da Justiça. “As rotatórias são prioridade. Se der tempo também serão removidos ainda hoje os cavaletes dos canteiros centrais de avenidas. O problema é que muitas vezes tiramos e o candidato coloca de volta”, conta.
"Desde a última segunda-feira [27] houve um aumento no número desse tipo de propaganda na cidade, até porque está chovendo e é a última semana de campanha. O problema é que eles [candidatos] acabam abusando e colocando em locais vedados pela legislação, muitas vezes prejudicando até o meio ambiente", cita Brondi.
Ele explica que desde o início da campanha eleitoral a Semav já recolhe os cavaletes de rotatórias e os candidatos são orientados a utilizá-lo de forma correta. Sobre a recolocação, o sceretário revela que começará a promover denúncias contra os políticos que insistirem na irregularidade. “Vamos informar a Promotoria e o juiz vai decidir se cabe alguma multa ou notificação”, diz.
Brondi comenta que foram os candidatos foram orientados a fazer a retirada de cavaletes em áreas que contrariam o Código de Trânsito. “É uma questão de segurança. Em casos que podem dificultar a visualização e podem causar algum acidente, serão retirados. E nas calçadas, quando atrapalham o trânsito de pedestres, também”, cita.
Além da utilização de áreas públicas, no centro de Presidente Prudente também são encontrados cavaletes amarrados em postes de sinalização e em suportes do semáforo (foto abaixo), contrariando o que estabelece a Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe a fixação de placas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego. O candidato que descumprir tal determinação está sujeito à multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil, após notificação da Justiça Eleitoral.
(Foto: Carlos Hideki)
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