Thiago Ferri
Em 12/11/2010 às 16:31
O juízo da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou que a Viação Motta promova a adaptação de toda sua frota de ônibus, que soma 153 veículos, visando dar acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. A Justiça fixou um prazo de seis meses para que a empresa cumpra a obrigação, sob pena de multa de R$ 500 por dia para cada carro sem as melhorias. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A sentença é assinada pelo juiz Leonardo Mazzilli Marcondes e data do último dia 28 de outubro, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial da Justiça. A decisão confirma uma liminar que já havia sido expedida.
Segundo o advogado da companhia, Paulo Roberto Martinez, depois que a liminar foi deferida a empresa já iniciou as melhorias. “Depois disso compramos ônibus novos e eles já vieram adaptados. Em relação aos antigos, estamos adaptando a frota paulatinamente e ainda estamos no prazo. Vamos conseguir deixar toda a frota adaptada, com certeza”, afirma.
O processo
O MPE moveu uma ação civil pública em 2009 contra a companhia de transporte rodoviário, alegando que apenas dez dos ônibus de sua frota tinham a adaptação necessária para permitir a livre locomoção das pessoas portadoras de necessidades especiais, ferindo a Constituição Federal e à lei 10.048/2000, que estabelecia prazo de 120 dias para as empresas de transporte coletivo se regularizarem nesse sentido.
No processo, a promotoria alegou não ter conseguido fazer acordo para ajustamento de conduta e pediu uma liminar para impor a imediata obrigação de fazer à companhia. Deu à causa o valor de R$ 100 mil.
Em sua defesa, a empresa de viação pediu a improcedência da ação sob o argumento de que os prazos para adaptação dos veículos deveriam ser observados de acordo com o decreto 5.296/2004. Ele estabelece que a substituição da frota operante por veículos acessíveis deve ocorrer de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão.
A liminar foi concedida pela Justiça em favor do Ministério Público e, ao promover sua decisão final, o juiz Marcondes cita que seria o caso de rechaçar a contestação da empresa sobre o prazo para adaptação previsto no decreto de 2004, afirmando que deve prevalecer o estipulado na lei de 2000.
“A conclusão em tela decorre do fato de que os prazos para a adaptação dos veículos de transporte coletivo às pessoas portadoras de deficiência foram detalhados de modo claro e inquestionável no diploma legal em questão [lei de 2000], razão pela qual não é o caso de serem alterados por um mero decreto regulamentador [de 2004], e isto em manifesto prejuízo à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência”, discorre.
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