Da Redação
Em 04/12/2010 às 09:37
A Mesa Diretora da Câmara de Presidente Prudente, que irá comandar a administração da Casa durante o biênio 2011/2012, foi eleita nessa sexta-feira (3). A vereadora Alba Lucena (PTB) será a presidente; Alcides Seribeli (PTB) o vice; Izaque Silva (PSDB) o primeiro secretário e Cidão Mendonça (DEM) o segundo. Com base no Regimento Interno da Câmara, o Portal explica qual a função da Mesa e de cada componente dela.
Dentre outras atribuições, à Mesa compete, principalmente, dirigir os trabalhos em plenário. Propor projetos sobre licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo; autorização ao prefeito para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de quinze dias; e criação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s).
Ela também deve elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais; e assinar as leis destinadas à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo.
Sobre as verbas destinadas à Casa, a Mesa deve devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente ao final do exercício e enviar ao prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os componentes desta Mesa podem ser destituídos, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para completar o mandato.
Presidente
O presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas. Ele pode não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; autorizar o desarquivamento de proposições; expedir processos às comissões e incluí-los na pauta; e fazer cumprir os prazos do processo legislativo, bem como aqueles concedidos às comissões.
Ele ainda deve fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas.
Quanto às sessões, o presidente as convoca, preside, abre, encerra, suspende e prorroga as mesmas; mantém a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim; concede ou nega a palavra aos parlamentares.
Em relação aos funcionários da Casa, o presidente é quem remove e os readmite; concede-lhes férias, licença e abono de faltas. Ele também procede as licitações para compras, obras e serviços da Câmara; determina a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.
E, por fim, como maiores atribuições, o presidente da Mesa pode substituir o prefeito e o vice-prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições; declarar extinto os mandatos dos dois e também dos parlamentares, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município.
Vice-presidente
Já ao vice-presidente da Mesa compete a substituição do presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças. Ele será substituído sucessivamente pelos primeiro e segundo secretários e, finalmente, pelo vereador mais votado entre os presentes.
Primeiro secretário
Ao primeiro secretário compete verificar e declarar a presença dos vereadores pelo respectivo livro; fiscalizar a redação das atas e proceder a sua leitura; receber e mandar fazer toda correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento e à apreciação do Presidente; receber, todas as representações, convites, petições e memoriais; superintender os trabalhos e fiscalizar as despesas da secretaria;
Segundo secretário
Já ao segundo secretário compete substituir o primeiro no caso de impedimento, ausências ou licença; fazer o relato sintético de tudo que ocorra na sessão, compreendendo projetos, indicações, requerimentos, pareceres e emendas que se apresentarem e seu autor, tomando os necessários apontamentos, lançando os despachos do presidente ou deliberações da Câmara, para ao final ser lavrada, por ele, a ata.