Thiago Ferri
Em 29/09/2010 às 15:24
O candidato a deputado federal pelo Partido Republicano Progressista (PRP) Arlindo Munuera Junior recebeu sua segunda multa de R$ 2 mil pela realização de propaganda eleitoral irregular. Desta vez, ele teria colocado cavaletes em uma árvore do Parque do Povo de Presidente Prudente.
Munuera já tinha sido multado em R$ 2 mil por propaganda que excedia o tamanho permitido pela lei, que é de 4 m², veiculada em um ônibus seu.
Agora, conforme representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ele teria colocado cavaletes com propaganda eleitoral em uma árvore no Parque do Povo, junto à calçada da Avenida 11 de Maio, nas proximidades da Avenida da Saudade, violando o que prevê a Lei das Eleições (9.504/97).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar determinando a retirada das propagandas. Munuera alegou na ação que comprovou o cumprimento da notificação e argumentou que tem observado a legislação eleitoral.
Entretanto, o juiz auxiliar Luís Francisco Aguilar Cortez afirma em sua decisão que o candidato não comprovou ter cumprido a liminar. “A petição supostamente dirigida ao Ministério Público Eleitoral não tem comprovação de entrega ou protocolo e as cópias de fotos do local, com reduzida qualidade para visualização, não têm indicação de data, de modo que não há comprovação de retirada no prazo fixado”, cita.
“Assim, o que está comprovado nos autos é que houve a irregularidade, a notificação para retirada e o não atendimento no prazo ali fixado”, completou o juiz, impondo o valor mínimo na multa, que poderia ser fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Em sua defesa na representação, Munuera chegou a afirmar que a propaganda irregular poderia ser “decorrente da conduta de terceiros para prejudicá-lo”. Mas o juiz Cortez diz que isso não ficou comprovado.
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